+Artigo 10.o Condições de autorização de uma transferência
---+Artigo 10.o 1.
---+Artigo 10.o 2.
---+Artigo 10.o 3.
---+Artigo 10.o 4.
---+Artigo 10.o 5.
|
Artigo 10.o Condições de autorização de uma transferência
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
|
Artigo 10.o 1.
|
As autoridades competentes de expedição, de destino e de trânsito podem, no prazo de 30 dias a que se refere o artigo 9.o, n.o 1, impor condições para autorizarem uma transferência notificada. Essas condições devem ser devidamente fundamentadas e podem basear-se numa ou mais das condições enumeradas no artigo 11.o ou das razões enumeradas no artigo 12.o.
|
|
Artigo 10.o 2.
|
As autoridades competentes de expedição, de destino e de trânsito podem também, no prazo de 30 dias a que se refere o artigo 9.o, n.o 1, estabelecer condições para o transporte de resíduos na área sob a sua jurisdição nacional. Essas condições de transporte não podem ser mais rigorosas do que as previstas para transportes de resíduos totalmente efetuados na área sob a sua jurisdição nacional e devem respeitar os acordos existentes, especialmente os acordos internacionais pertinentes.
|
|
Artigo 10.o 3.
|
As autoridades competentes de expedição, de destino e de trânsito podem também, no prazo de 30 dias a que se refere o artigo 9.o, n.o 1, estabelecer como condição que a sua autorização seja considerada retirada caso a garantia financeira ou o seguro equivalente não sejam aplicáveis o mais tardar aquando do preenchimento completo do documento de acompanhamento, nos termos do artigo 16.o, n.o 2, como exigido no artigo 7.o, n.o 3.
|
|
Artigo 10.o 4.
|
As condições são especificadas no documento de notificação ou apensas a esse documento pela autoridade competente que as estabelece.
|
|
Artigo 10.o 5.
|
A autoridade competente de destino pode igualmente, no prazo de 30 dias a que se refere o artigo 9.o, n.o 1, determinar que a instalação que recebe os resíduos proceda a um registo regular das entradas, das saídas e/ou balanços para os resíduos e operações de valorização ou eliminação associadas como indicado na notificação e para o período de validade da mesma. Estes registos devem ser assinados pela pessoa legalmente responsável pela instalação e apresentados à autoridade competente de destino no prazo de um mês a contar do termo da operação de valorização ou de eliminação notificada.
|
,
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
|