+Artigo 63.o Sanções
---+Artigo 63.o 1.
---+Artigo 63.o 2.
---+Artigo 63.o 3.
---+Artigo 63.o 4.
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Artigo 63.o Sanções
1. Visão geral
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Regulamentação |
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Artigo 63.o 1.
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Sem prejuízo das obrigações que incumbem aos Estados-Membros por força da Diretiva 2008/99/CE, os Estados-Membros devem prever as regras relativas às sanções aplicáveis em caso de violação do disposto no presente regulamento e tomar todas as medidas necessárias para garantir a sua aplicação. As sanções previstas devem ser eficazes, proporcionadas e dissuasivas.
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Artigo 63.o 2.
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Os Estados-Membros devem garantir que as sanções previstas nos termos do presente artigo tenham em devida conta o seguinte, conforme aplicável:
a)
A natureza, a gravidade e a extensão da infração;
b)
O caráter eventualmente intencional ou negligente da infração, se for caso disso;
c)
A capacidade financeira da pessoa singular ou coletiva considerada responsável;
d)
Os benefícios económicos decorrentes da infração por parte da pessoa singular ou coletiva considerada responsável, na medida em que possam ser determinados;
e)
Os danos ambientais causados pela infração;
f)
Quaisquer medidas tomadas pela pessoa singular ou coletiva considerada responsável para atenuar ou reparar os danos causados;
g)
O caráter reiterado ou isolado da infração;
h)
Qualquer outra circunstância agravante ou atenuante aplicável ao caso concreto.
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Artigo 63.o 3.
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Os Estados-Membros devem, pelo menos, poder impor as seguintes sanções em caso de infração ao presente regulamento, se for pertinente:
b)
Revogação ou suspensão limitada no tempo da autorização para realizar atividades relacionadas com a gestão e transferência de resíduos, na medida em que essas atividades sejam abrangidas pelo âmbito de aplicação do presente regulamento;
c)
Exclusão limitada no tempo de processos de adjudicação de contratos públicos.
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Artigo 63.o 4.
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Os Estados-Membros devem notificar a Comissão, sem demora, das regras e medidas a que se refere o n.o 1 e de quaisquer alterações ulteriores das mesmas.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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