+Artigo 63.o Sanções
---+Artigo 63.o 1.
---+Artigo 63.o 2.
---+Artigo 63.o 3.
---+Artigo 63.o 4.

Artigo 63.o Sanções

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Artigo 63.o 1.
Sem prejuízo das obrigações que incumbem aos Estados-Membros por força da Diretiva 2008/99/CE, os Estados-Membros devem prever as regras relativas às sanções aplicáveis em caso de violação do disposto no presente regulamento e tomar todas as medidas necessárias para garantir a sua aplicação. As sanções previstas devem ser eficazes, proporcionadas e dissuasivas.
Artigo 63.o 2.

Os Estados-Membros devem garantir que as sanções previstas nos termos do presente artigo tenham em devida conta o seguinte, conforme aplicável:

a) 

A natureza, a gravidade e a extensão da infração;

b) 

O caráter eventualmente intencional ou negligente da infração, se for caso disso;

c) 

A capacidade financeira da pessoa singular ou coletiva considerada responsável;

d) 

Os benefícios económicos decorrentes da infração por parte da pessoa singular ou coletiva considerada responsável, na medida em que possam ser determinados;

e) 

Os danos ambientais causados pela infração;

f) 

Quaisquer medidas tomadas pela pessoa singular ou coletiva considerada responsável para atenuar ou reparar os danos causados;

g) 

O caráter reiterado ou isolado da infração;

h) 

Qualquer outra circunstância agravante ou atenuante aplicável ao caso concreto.

Artigo 63.o 3.

Os Estados-Membros devem, pelo menos, poder impor as seguintes sanções em caso de infração ao presente regulamento, se for pertinente:

a) 

Multas;

b) 

Revogação ou suspensão limitada no tempo da autorização para realizar atividades relacionadas com a gestão e transferência de resíduos, na medida em que essas atividades sejam abrangidas pelo âmbito de aplicação do presente regulamento;

c) 

Exclusão limitada no tempo de processos de adjudicação de contratos públicos.

Artigo 63.o 4.
Os Estados-Membros devem notificar a Comissão, sem demora, das regras e medidas a que se refere o n.o 1 e de quaisquer alterações ulteriores das mesmas.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito