Artigo 226.o
Majoração dos ajustamentos de volatilidade no âmbito do Método Integral sobre Cauções Financeiras
Os ajustamentos de volatilidade previstos no artigo 224.o são os ajustamentos de volatilidade que uma instituição deve aplicar no caso de haver reavaliação diária. Se a frequência da reavaliação for inferior à diária, as instituições devem aplicar ajustamentos de volatilidade majorados. As instituições devem calcular esses ajustamentos majorando os ajustamentos de volatilidade considerando a reavaliação diária, através da aplicação da seguinte fórmula da raiz quadrada do tempo:
em que:
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H
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= ajustamento de volatilidade a aplicar;
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HM
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= ajustamento de volatilidade considerando que existe uma reavaliação diária;
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NR
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= número efetivo de dias úteis entre reavaliações;
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TM
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= período de liquidação para o tipo de operação em causa.
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