+Artigo 325.o-G 4.

Artigo 325.o-G 4.

A fim de determinar um requisito de fundos próprios para risco de curvatura a nível de escalão, as instituições agregam, de acordo com a fórmula que se segue, as posições líquidas de risco de curvatura ascendentes e descendentes, calculadas de acordo com o n.o 2, de todos os fatores de risco afetados a esse escalão de acordo com a secção 3, subsecção 1:

em que:

b

=

índice que designa um escalão de uma determinada categoria de risco;

Kb

=

requisito de fundos próprios para risco de curvatura para o escalão b;

image;

pkl

=

correlações intra-escalão entre os fatores de risco k e l, como previsto na secção 6;

k, l

=

índices que designam todos os fatores de risco de instrumentos referidos no n.o 1 que são afetados ao escalão b;

(image)

=

posição líquida de risco de curvatura ascendente;

(image)

=

posição líquida de risco de curvatura descendente.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito