+Título I – Objeto, âmbito e definições
---+1. Objeto
------+1. Nos termos do artigo 48. o , n. o 6, da Diretiva 2014/59/UE, as presentes orientações abordam a …
------+2. O artigo 48. o da Diretiva 2014/59/UE prevê que os Estados-Membros assegurem que, ao aplicarem o …
------+3. O artigo 48. o , n. o 2, da Diretiva 2014/59/UE estabelece que as autoridades de resolução …
------+4. Nos termos do artigo 48. o , n. o 3, da Diretiva 2014/59/UE antes de exercerem o poder de …
------+5. O artigo 48. o , n. o 4, da Diretiva 2014/59/UE estabelece que, quando as autoridades de …
------+6. As disposições contidas no artigo 48. o , nomeadamente o n. o 1, criam várias inter-relações …
------+7. As presentes orientações destinam-se às autoridades de resolução quando aplicam o instrumento de …
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Título I – Objeto, âmbito e definições
Título I – Objeto, âmbito e definições
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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