+120. Nos termos da IFRS 9, parágrafo 5.5.9, a avaliação dos aumentos significativos do risco de …
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120. Nos termos da IFRS 9, parágrafo 5.5.9, a avaliação dos aumentos significativos do risco de …
Nos termos da IFRS 9, parágrafo 5.5.9, a avaliação dos aumentos significativos do risco de crédito é baseada na comparação do risco de crédito das posições em risco entre a data de relato e o seu reconhecimento inicial. A IFRS 9, parágrafo BC 5.161, e o exemplo ilustrativo 6 representam um exemplo da aplicação deste princípio na Norma, e não uma exceção a esse princípio. Este exemplo sugere que as instituições de crédito podem estabelecer um risco de crédito máximo para determinadas carteiras aquando do reconhecimento inicial, o que faria com que essa carteira avançasse para uma mensuração de perdas de crédito esperadas ao longo da duração do instrumento quando o risco de crédito aumenta para além desse nível máximo. Esta simplificação é apenas relevante quando as posições em risco são segmentadas numa base suficientemente granular que permita a uma instituição de crédito demonstrar que a análise é coerente com os princípios estabelecidos na IFRS 9. Especificamente, as instituições de crédito devem poder demonstrar que não tinha ocorrido um aumento significativo do risco de crédito para os itens na carteira antes de ter sido atingido o grau de crédito máximo.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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