+159. As estimativas referidas no número 158(b) devem cumprir os seguintes princípios: (a) para …

159. As estimativas referidas no número 158(b) devem cumprir os seguintes princípios: (a) para …

As estimativas referidas no número 158(b) devem cumprir os seguintes princípios:

  • (a) para efeitos das estimativas dos custos e recuperações futuros, as instituições devem analisar os custos e as recuperações observados sobre essas posições em risco até ao momento das estimativas, em comparação com os custos e recuperações médios observados durante um período de tempo similar sobre posições em risco semelhantes; para o efeito, as instituições devem analisar os padrões de recuperação observados nos processos encerrados e incompletos, tendo em conta apenas os custos e recuperações observados até ao momento das estimativas;
  • (b) os pressupostos subjacentes aos custos e recuperações futuros esperados, bem como o ajustamento da LGD média observada devem:
  • i. demonstrar serem exatos através de verificações a posteriori ;
  • ii. ser baseados numa lógica económica razoável;
  • iii. ser proporcionais, tendo em consideração que as estimativas de LGD devem ter por base a LGD média a longo prazo que reflita as LGD médias ponderadas pelo número de incumprimentos utilizando todos os incumprimentos observados durante o período histórico de observação.
  • (c) ao estimar as recuperações futuras, as instituições devem ter em conta a potencial distorção resultante de processos de recuperação incompletos que são caracterizados por processos de recuperação médios mais longos ou recuperações médias mais baixas do que os processos de recuperação encerrados;
  • (d) ao estimar as recuperações futuras resultantes do recebimento das garantias existentes, as instituições devem ter em conta a segurança jurídica dos créditos relativos às garantias prestadas e pressupostos realísticos relativamente à possibilidade do seu recebimento;
  • (e) o ajustamento da LGD média observada pode ser estimado ao nível das posições em risco individuais, ao nível do grau ou categoria ou ao nível da carteira abrangida pelo modelo LGD;
  • (f) qualquer incerteza relacionada com as estimativas de recuperações futuras sobre processos de recuperação incompletos deve estar refletida numa MdP adequada aplicada nos termos da secção 4.4.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/