+159. As estimativas referidas no número 158(b) devem cumprir os seguintes princípios: (a) para …
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159. As estimativas referidas no número 158(b) devem cumprir os seguintes princípios: (a) para …
As estimativas referidas no número 158(b) devem cumprir os seguintes princípios: - (a) para efeitos das estimativas dos custos e recuperações futuros, as instituições devem analisar os custos e as recuperações observados sobre essas posições em risco até ao momento das estimativas, em comparação com os custos e recuperações médios observados durante um período de tempo similar sobre posições em risco semelhantes; para o efeito, as instituições devem analisar os padrões de recuperação observados nos processos encerrados e incompletos, tendo em conta apenas os custos e recuperações observados até ao momento das estimativas;
- (b) os pressupostos subjacentes aos custos e recuperações futuros esperados, bem como o ajustamento da LGD média observada devem:
- i. demonstrar serem exatos através de verificações a posteriori ;
- ii. ser baseados numa lógica económica razoável;
- iii. ser proporcionais, tendo em consideração que as estimativas de LGD devem ter por base a LGD média a longo prazo que reflita as LGD médias ponderadas pelo número de incumprimentos utilizando todos os incumprimentos observados durante o período histórico de observação.
- (c) ao estimar as recuperações futuras, as instituições devem ter em conta a potencial distorção resultante de processos de recuperação incompletos que são caracterizados por processos de recuperação médios mais longos ou recuperações médias mais baixas do que os processos de recuperação encerrados;
- (d) ao estimar as recuperações futuras resultantes do recebimento das garantias existentes, as instituições devem ter em conta a segurança jurídica dos créditos relativos às garantias prestadas e pressupostos realísticos relativamente à possibilidade do seu recebimento;
- (e) o ajustamento da LGD média observada pode ser estimado ao nível das posições em risco individuais, ao nível do grau ou categoria ou ao nível da carteira abrangida pelo modelo LGD;
- (f) qualquer incerteza relacionada com as estimativas de recuperações futuras sobre processos de recuperação incompletos deve estar refletida numa MdP adequada aplicada nos termos da secção 4.4.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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