+29. Para que as autoridades competentes possam estabelecer que a posição na divisa relevante foi …
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29. Para que as autoridades competentes possam estabelecer que a posição na divisa relevante foi …
Para que as autoridades competentes possam estabelecer que a posição na divisa relevante foi tomada ou é mantida com a finalidade de cobrir o rácio relevante, todas as seguintes condições devem ser cumpridas: - (a) a instituição opera e documenta o quadro de gestão de risco para gerir essas posições;
- (b) o quadro de gestão de risco referido na alínea a) estabelece o objetivo de cobrir o rácio dos movimentos da taxa de câmbio ao longo do tempo e prevê a sua avaliação através, tanto de medidas quantitativas, como de critérios qualitativos;
- (c) o quadro de gestão de risco referido na alínea a) especifica um nível máximo aceitável de tolerância para a sensibilidade do rácio em relação às alterações da taxa de câmbio e especifica em detalhe os critérios e metodologia para a definição desse nível de tolerância. Os critérios para definir o nível de tolerância devem abranger todos os componentes que possam levar a uma alteração no valor tomado pela sensibilidade e qualquer especificidade da divisa;
- (d) o quadro de gestão de risco referido na alínea a) inclui um limite da perda máxima considerada aceitável para a instituição incorrer devido à escolha da manutenção das posições para as quais é solicitada a autorização referida no artigo 352.º, n.º 2 do Regulamento (UE) n.º 575/2013;
- (e) o quadro de gestão de risco referido na alínea a) está ligado ao apetite pelo risco da instituição e à gestão global de riscos da instituição e a quaisquer documentos
relevantes que tenham sido aprovados pelos membros da direção de topo ou pelo conselho de administração da instituição; - (f) no quadro de gestão de risco referido na alínea a) há uma advertência explícita de que a posição aberta que é mantida para cobertura do rácio levará a perdas assim que a divisa relevante depreciar, e que a cobertura do rácio leva a um aumento da volatilidade dos fundos próprios devido a alterações na taxa de câmbio relevante;
- (g) o quadro de gestão de risco referido na alínea a) e na documentação que o descreve é aprovado pelo conselho de administração da instituição;
- (h) o quadro de gestão de risco referido na alínea a) especifica uma estratégia para atingir oobjetivo referido na alínea b), que inclui pelo menos o seguinte:
- (i) delineia a definição dos limites entre as posições que a instituição categoriza como estruturais e tomadas com o propósito de cobertura do rácio, e aquelas que não são, e exige que tais limites sejam utilizados pela instituição ao tomar uma nova posição na divisa relevante;
- (ii) refere as posições que a instituição pretende abrir ou encerrar para efeitos de cumprimento do objetivo referido na alínea b);
- (iii) requer a documentação de provas para os seguintes dois pontos:
| - | que a abertura ou encerramento dessas posições não conduz a qualquer incoerência com a gestão global de riscos da instituição ou com a gestão de risco que qualquer entidade no âmbito de consolidação possa aplicar numa base individual; | | | - | que a abertura ou encerramento dessas posições é coerente com os quadros de gestão de risco que qualquer entidade no âmbito de consolidação pode ter ao aplicar o disposto no artigo 352.º, n.º 2 do Regulamento (UE) n.º 575/2013 para efeitos de cobertura de rácios noutro nível de consolidação; | |
- (iv) quando aplicável, descreve como as posições que foram tomadas com a única finalidade de cobrir o rácio nos termos dos parágrafos 2 5 e 2 6 são geridas de modo a cumprir o objetivo referido na alínea b);
- (i) a estratégia referida na alínea h ) tem um horizonte temporal de pelo menos seis meses;
- (j) a documentação que descreve o quadro de gestão de risco referido na alínea a) inclui todos os seguintes elementos:
- (i) descreve os dados e os valores de capital utilizados para calcular as medidas quantitativas referidas na alínea b) e a posição aberta líquida máxima referida no parágrafo 31;
- (ii) quando a instituição tomou algumas posições com o único propósito de cobertura do rácio, nos termos dos parágrafos 25 e 26, inclui provas de que essas posições foram tomadas apenas com esse propósito;
- (iii) descreve as simplificações que são feitas com o objetivo de calcular a posição aberta líquida máxima e a análise do efeito de tais simplificações sobre o valor tomado por essa posição aberta líquida máxima, nos termos do parágrafo 31, fornecendo, pelo menos, uma análise de lacunas que mostre que as simplificações feitas não levam a uma sobrestimação da posição aberta líquida máxima.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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