+15.6 Política de retenção

15.6 Política de retenção

286.O período de retenção aplicado à remuneração variável paga sob a forma de instrumentos deve ser definido com uma duração adequada de modo a alinhar os incentivos com os interesses de longo prazo da instituição.

287.Cabe às instituições explicarem a relação da política de retenção com outras medidas de alinhamento pelo risco e a diferenciação entre instrumentos de pagamento imediato e instrumentos de pagamento diferido.

288.Na definição do período de retenção, as instituições devem considerar a duração global do período de diferimento e do período de retenção previsto, bem como o impacto da categoria de colaboradores identificados no perfil de risco da instituição e a duração do ciclo económico relevante para a categoria de membros do pessoal.

289.Deve ser considerada a aplicação de um período de retenção mais longo do que aquele que é aplicado em geral a todos os colaboradores identificados sempre que os riscos subjacentes ao desempenho se possam materializar para além do termo do período comum de diferimento e retenção, pelo menos em relação aos membros do pessoal com maior impacto no perfil de risco da instituição.

290.Deve ser definido um período de retenção mínimo de um ano para os instrumentos atribuídos. Devem ser definidos períodos mais longos, em especial, quando os ajustamentos pelo risco ex post dependam essencialmente de alterações do valor dos instrumentos que foram atribuídos. Quando o período de diferimento for, no mínimo, de cinco anos, pode ser imposto um período de retenção em relação à parte diferida de, pelo menos, seis meses em relação aos colaboradores identificados que não integrem o órgão de administração e a direção de topo cujo período de retenção aplicado deve ser, no mínimo, de um ano.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/