+171. Sem prejuízo da legislação nacional que transpôs a Diretiva 2015/849/UE, as instituições …
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171. Sem prejuízo da legislação nacional que transpôs a Diretiva 2015/849/UE, as instituições …
Sem prejuízo da legislação nacional que transpôs a Diretiva 2015/849/UE, as instituições atribuem a um membro do pessoal a responsabilidade por assegurar o cumprimento pela instituição dos requisitos da referida diretiva e das suas políticas e procedimentos (por ex., responsável pela conformidade). As instituições podem estabelecer uma função de controlo do cumprimento em matéria de BC/CFT segregada, como uma função de controlo independente.38 A pessoa responsável pelo BC/FT deve, caso necessário, poder reportar diretamente ao órgão de administração nas suas funções de gestão e de supervisão.
38 Ver também EBA Guidelines on the AML/CTF compliance function [Orientações da EBA sobre a função de controlo do cumprimento em matéria de BC/FT] (atualmente em elaboração)
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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