+171. Sem prejuízo da legislação nacional que transpôs a Diretiva 2015/849/UE, as instituições …

171. Sem prejuízo da legislação nacional que transpôs a Diretiva 2015/849/UE, as instituições …

Sem prejuízo da legislação nacional que transpôs a Diretiva 2015/849/UE, as instituições atribuem a um membro do pessoal a responsabilidade por assegurar o cumprimento pela instituição dos requisitos da referida diretiva e das suas políticas e procedimentos (por ex., responsável pela conformidade). As instituições podem estabelecer uma função de controlo do cumprimento em matéria de BC/CFT segregada, como uma função de controlo independente.38 A pessoa responsável pelo BC/FT deve, caso necessário, poder reportar diretamente ao órgão de administração nas suas funções de gestão e de supervisão.


38 Ver também EBA Guidelines on the AML/CTF compliance function [Orientações da EBA sobre a função de controlo do cumprimento em matéria de BC/FT] (atualmente em elaboração)

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/