+19 Funções de controlo interno
---+169. As funções de controlo interno devem incluir uma função de gestão de riscos (ver a Secção 20) …
---+170. As tarefas operacionais das funções de controlo interno podem ser subcontratadas, tendo em …
---+171. Sem prejuízo da legislação nacional que transpôs a Diretiva 2015/849/UE, as instituições …

19 Funções de controlo interno

19 Funções de controlo interno

1. Visão geral

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Título Regulamentação
169. As funções de controlo interno devem incluir uma função de gestão de riscos (ver a Secção 20) …

As funções de controlo interno devem incluir uma função de gestão de riscos (ver a Secção 20), uma função de conformidade (ver a Secção 21) e uma função de auditoria interna (ver a Secção 22). As funções de gestão de riscos e de conformidade são sujeitas a revisão pela função de auditoria interna. As responsabilidades das funções de controlo incluem também assegurar o cumprimento dos requisitos em matéria de BC/FT.

170. As tarefas operacionais das funções de controlo interno podem ser subcontratadas, tendo em …

As tarefas operacionais das funções de controlo interno podem ser subcontratadas, tendo em conta os critérios de proporcionalidade enumerados no Título I, à instituição consolidante ou a outra entidade pertencente ou não ao grupo, com a aprovação dos órgãos de administração das instituições envolvidas. Mesmo nos casos em que as tarefas operacionais de controlo interno são subcontratadas na totalidade ou em parte, o responsável pela função de controlo interno em causa e o órgão de administração continuam a ser responsáveis por estas atividades, bem como pela manutenção de uma função de controlo interno na instituição.

171. Sem prejuízo da legislação nacional que transpôs a Diretiva 2015/849/UE, as instituições …

Sem prejuízo da legislação nacional que transpôs a Diretiva 2015/849/UE, as instituições atribuem a um membro do pessoal a responsabilidade por assegurar o cumprimento pela instituição dos requisitos da referida diretiva e das suas políticas e procedimentos (por ex., responsável pela conformidade). As instituições podem estabelecer uma função de controlo do cumprimento em matéria de BC/CFT segregada, como uma função de controlo independente.38 A pessoa responsável pelo BC/FT deve, caso necessário, poder reportar diretamente ao órgão de administração nas suas funções de gestão e de supervisão.


38 Ver também EBA Guidelines on the AML/CTF compliance function [Orientações da EBA sobre a função de controlo do cumprimento em matéria de BC/FT] (atualmente em elaboração)

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/