+70. A composição do órgão de administração deve refletir os conhecimentos, as competências e a …

70. A composição do órgão de administração deve refletir os conhecimentos, as competências e a …

A composição do órgão de administração deve refletir os conhecimentos, as competências e a experiência necessários ao cumprimento das suas obrigações. Tal implica que, coletivamente, o órgão de administração tenha um entendimento adequado das áreas que são da responsabilidade coletiva dos seus membros, bem como as competências para gerir e supervisionar efetivamente a instituição, incluindo os seguintes aspetos:

  • a. a atividade da instituição e os principais riscos a que está exposta;
  • b. cada uma das principais atividades da instituição;
  • c. as áreas relevantes de competência setorial/financeira, incluindo os mercados financeiros e de capitais, a solvabilidade e os modelos, os riscos e fatores de risco ambientais, de governação e sociais;
  • d. a contabilidade e os relatórios financeiros;
  • e. a gestão dos riscos, a conformidade e a auditoria interna;
  • f. as tecnologias da informação e a segurança;
  • g. os mercados local, regional e global, quando aplicável;
  • h. o enquadramento jurídico e regulamentar;
  • i. as competências e a experiência de gestão;
  • j. a capacidade de fazer um planeamento estratégico;
  • k. a gestão de grupos (inter)nacionais e dos riscos relacionados com a estrutura dos grupos, quando aplicável.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/