+70. A composição do órgão de administração deve refletir os conhecimentos, as competências e a …
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70. A composição do órgão de administração deve refletir os conhecimentos, as competências e a …
A composição do órgão de administração deve refletir os conhecimentos, as competências e a experiência necessários ao cumprimento das suas obrigações. Tal implica que, coletivamente, o órgão de administração tenha um entendimento adequado das áreas que são da responsabilidade coletiva dos seus membros, bem como as competências para gerir e supervisionar efetivamente a instituição, incluindo os seguintes aspetos: - a. a atividade da instituição e os principais riscos a que está exposta;
- b. cada uma das principais atividades da instituição;
- c. as áreas relevantes de competência setorial/financeira, incluindo os mercados financeiros e de capitais, a solvabilidade e os modelos, os riscos e fatores de risco ambientais, de governação e sociais;
- d. a contabilidade e os relatórios financeiros;
- e. a gestão dos riscos, a conformidade e a auditoria interna;
- f. as tecnologias da informação e a segurança;
- g. os mercados local, regional e global, quando aplicável;
- h. o enquadramento jurídico e regulamentar;
- i. as competências e a experiência de gestão;
- j. a capacidade de fazer um planeamento estratégico;
- k. a gestão de grupos (inter)nacionais e dos riscos relacionados com a estrutura dos grupos, quando aplicável.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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