+7. Critérios de adequação coletiva
---+66. O órgão de administração deve ser capaz de, em termos coletivos, compreender as atividades da …
---+67. Os membros do órgão de administração devem, coletivamente, ser capazes de tomar decisões …
---+68. Os membros do órgão de administração, no exercício da sua função de fiscalização, devem …
---+69. Todas as áreas de conhecimento exigidas para o exercício das atividades da instituição devem …
---+70. A composição do órgão de administração deve refletir os conhecimentos, as competências e a …
---+71. Se, por um lado, o órgão de administração no exercício das suas funções de gestão deve possuir …

7. Critérios de adequação coletiva

7. Critérios de adequação coletiva

1. Visão geral

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Título Regulamentação
66. O órgão de administração deve ser capaz de, em termos coletivos, compreender as atividades da …

O órgão de administração deve ser capaz de, em termos coletivos, compreender as atividades da instituição, incluindo os principais riscos a que está exposta. Sem prejuízo de qualquer indicação em contrário na presente secção, estes critérios devem ser aplicados separadamente ao órgão de administração no exercício da sua função de gestão e ao órgão de administração no exercício da sua função de fiscalização.

67. Os membros do órgão de administração devem, coletivamente, ser capazes de tomar decisões …

Os membros do órgão de administração devem, coletivamente, ser capazes de tomar decisões adequadas considerando o modelo empresarial, o apetite ao risco, a estratégia e os mercados em que a instituição opera.

68. Os membros do órgão de administração, no exercício da sua função de fiscalização, devem …

Os membros do órgão de administração, no exercício da sua função de fiscalização, devem, coletivamente, ser capazes de desafiar e fiscalizar eficazmente as decisões do órgão de administração, no exercício da sua função de gestão.

69. Todas as áreas de conhecimento exigidas para o exercício das atividades da instituição devem …

Todas as áreas de conhecimento exigidas para o exercício das atividades da instituição devem ser cobertas pelo órgão de administração coletivamente, com perícia suficiente por parte dos membros do órgão de administração. Deve existir um número suficiente de membros com conhecimentos em cada área para que as decisões possam ser discutidas. Os membros do órgão de administração devem, coletivamente, dispor das competências necessárias para apresentar as suas opiniões e influenciar o processo de tomada de decisão do órgão de administração.

70. A composição do órgão de administração deve refletir os conhecimentos, as competências e a …

A composição do órgão de administração deve refletir os conhecimentos, as competências e a experiência necessários ao cumprimento das suas obrigações. Tal implica que, coletivamente, o órgão de administração tenha um entendimento adequado das áreas que são da responsabilidade coletiva dos seus membros, bem como as competências para gerir e supervisionar efetivamente a instituição, incluindo os seguintes aspetos:

  • a. a atividade da instituição e os principais riscos a que está exposta;
  • b. cada uma das principais atividades da instituição;
  • c. as áreas relevantes de competência setorial/financeira, incluindo os mercados financeiros e de capitais, a solvabilidade e os modelos, os riscos e fatores de risco ambientais, de governação e sociais;
  • d. a contabilidade e os relatórios financeiros;
  • e. a gestão dos riscos, a conformidade e a auditoria interna;
  • f. as tecnologias da informação e a segurança;
  • g. os mercados local, regional e global, quando aplicável;
  • h. o enquadramento jurídico e regulamentar;
  • i. as competências e a experiência de gestão;
  • j. a capacidade de fazer um planeamento estratégico;
  • k. a gestão de grupos (inter)nacionais e dos riscos relacionados com a estrutura dos grupos, quando aplicável.
71. Se, por um lado, o órgão de administração no exercício das suas funções de gestão deve possuir …

Se, por um lado, o órgão de administração no exercício das suas funções de gestão deve possuir coletivamente um nível elevado de competências de gestão, o órgão de administração no exercício das suas funções de fiscalização deve coletivamente possuir um nível suficiente de competências de gestão para organizar as suas tarefas de forma eficaz e para ser capaz de compreender e desafiar as práticas de gestão aplicadas e as decisões tomadas pelo órgão de administração no exercício das suas funções de gestão.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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