+167. Os pagamentos regulares da remuneração relativos ao período de duração do pré-aviso não devem …
|
167. Os pagamentos regulares da remuneração relativos ao período de duração do pré-aviso não devem …
Os pagamentos regulares da remuneração relativos ao período de duração do pré-aviso não devem ser considerados como indemnizações por cessação de funções. O pagamento de um montante fixo adequado após a cessação normal de um contrato de trabalho (ou seja, após a cessação normal do contrato ou a sua rescisão pelo membro do pessoal de acordo com os prazos de pré-aviso aplicáveis) e para compensar o membro do pessoal nos casos em que a empresa de investimento restrinja o acesso a uma atividade profissional não deve estar sujeito aos requisitos aplicáveis à remuneração variável, sempre que tal seja compatível com o direito nacional. Tais pagamentos não devem ser efetuados em substituição das indemnizações por cessação de funções previstas no n.º 161.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
|