+9.3.1 Outros pagamentos após o termo do contrato
---+167. Os pagamentos regulares da remuneração relativos ao período de duração do pré-aviso não devem …
---+168. Os pagamentos adicionais no contexto da cessação normal de um período contratual ou da …
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9.3.1 Outros pagamentos após o termo do contrato
9.3.1 Outros pagamentos após o termo do contrato
1. Visão geral
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Regulamentação |
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167. Os pagamentos regulares da remuneração relativos ao período de duração do pré-aviso não devem …
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Os pagamentos regulares da remuneração relativos ao período de duração do pré-aviso não devem ser considerados como indemnizações por cessação de funções. O pagamento de um montante fixo adequado após a cessação normal de um contrato de trabalho (ou seja, após a cessação normal do contrato ou a sua rescisão pelo membro do pessoal de acordo com os prazos de pré-aviso aplicáveis) e para compensar o membro do pessoal nos casos em que a empresa de investimento restrinja o acesso a uma atividade profissional não deve estar sujeito aos requisitos aplicáveis à remuneração variável, sempre que tal seja compatível com o direito nacional. Tais pagamentos não devem ser efetuados em substituição das indemnizações por cessação de funções previstas no n.º 161.
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168. Os pagamentos adicionais no contexto da cessação normal de um período contratual ou da …
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Os pagamentos adicionais no contexto da cessação normal de um período contratual ou da nomeação como membro do órgão de administração (por exemplo, a atribuição de benefícios discricionários de pensão) não devem ser tratados como indemnizações por cessação de funções. Sempre que tais componentes sejam remunerações variáveis e sejam pagas aos colaboradores identificados, estão sujeitas a todos os requisitos específicos em matéria de remuneração variável e às disposições constantes das presentes Orientações.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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