+52. As autoridades de supervisão ABC/CFT devem, a pedido das autoridades de supervisão prudencial …
|
52. As autoridades de supervisão ABC/CFT devem, a pedido das autoridades de supervisão prudencial …
As autoridades de supervisão ABC/CFT devem, a pedido das autoridades de supervisão prudencial, cooperar e apresentar a sua avaliação do requerente do ponto de vista do ABC/CFT, a fim de avaliar a proposta de aquisição ou o aumento de participações qualificadas. Se for conveniente, a autoridade de supervisão ABC/CFT deve também procurar obter informações junto da unidade de informação financeira no âmbito da sua avaliação, a menos que essas informações já estejam à disposição da autoridade de supervisão prudencial ou tenham sido solicitadas à unidade de informação financeira pela autoridade de supervisão prudencial.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
|