+73. Sempre que as autoridades de supervisão ABC/CFT recebam uma notificação de uma fusão por parte …
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73. Sempre que as autoridades de supervisão ABC/CFT recebam uma notificação de uma fusão por parte …
Sempre que as autoridades de supervisão ABC/CFT recebam uma notificação de uma fusão por parte das autoridades de supervisão prudencial, devem transmitir todas as informações pertinentes à autoridade de supervisão prudencial relevante no que diz respeito às instituições envolvidas na fusão, em especial quando a autoridade de supervisão prudencial relevante sofra alterações como resultado da fusão. Nomeadamente, após a receção de uma notificação dessa natureza, a autoridade de supervisão ABC/CFT deve notificar a autoridade de supervisão prudencial da existência de infrações graves da legislação em matéria de ABC/CFT aplicável ou de insuficiências significativas no quadro de ABC/CFT por parte das instituições incorporadas, ou se tomou quaisquer medidas de supervisão ou impôs quaisquer sanções às instituições incorporadas.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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