+73. Sempre que as autoridades de supervisão ABC/CFT recebam uma notificação de uma fusão por parte …

73. Sempre que as autoridades de supervisão ABC/CFT recebam uma notificação de uma fusão por parte …

Sempre que as autoridades de supervisão ABC/CFT recebam uma notificação de uma fusão por parte das autoridades de supervisão prudencial, devem transmitir todas as informações pertinentes à autoridade de supervisão prudencial relevante no que diz respeito às instituições envolvidas na fusão, em especial quando a autoridade de supervisão prudencial relevante sofra alterações como resultado da fusão. Nomeadamente, após a receção de uma notificação dessa natureza, a autoridade de supervisão ABC/CFT deve notificar a autoridade de supervisão prudencial da existência de infrações graves da legislação em matéria de ABC/CFT aplicável ou de insuficiências significativas no quadro de ABC/CFT por parte das instituições incorporadas, ou se tomou quaisquer medidas de supervisão ou impôs quaisquer sanções às instituições incorporadas.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/