+20. O membro da direção de topo referido no ponto 19 deve dispor de conhecimentos, competências e …
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20. O membro da direção de topo referido no ponto 19 deve dispor de conhecimentos, competências e …
O membro da direção de topo referido no ponto 19 deve dispor de conhecimentos, competências e experiência suficientes no que respeita aos riscos de BC/FT e à implementação das políticas, controlos e procedimentos em matéria de ABC/CFT, com uma boa compreensão do modelo de negócio da instituição de crédito ou financeira e do setor em que a instituição de crédito ou financeira opera. Além disso, deverá dispor de tempo, recursos e autoridade suficientes para desempenhar eficazmente as suas funções. 4.1.5 Tarefas e função do membro do órgão de administração ou do membro da direção de topo responsável em matéria de ABC/CFT
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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