+367. As autoridades competentes devem exercer os seus poderes de supervisão com base nas …

367. As autoridades competentes devem exercer os seus poderes de supervisão com base nas …

As autoridades competentes devem exercer os seus poderes de supervisão com base nas deficiências identificadas nas avaliações de cada elemento do SREP, tendo em conta a avaliação global do SREP, incluindo as notações, e atendendo ao seguinte:

  • a. A importância das deficiências ou das vulnerabilidades e o potencial impacto prudencial da não resolução do problema (ou seja, se é necessário fazer face ao problema aplicando uma medida específica);
  • b. Se as medidas são consentâneas ou proporcionais à sua avaliação global de um elemento específico do SREP (e à avaliação global do SREP);
  • c. Se são necessárias medidas de supervisão ou outras medidas administrativas para corrigir as deficiências ou vulnerabilidades prudenciais relativas aos riscos de BC/FT no âmbito das suas competências de supervisão, após terem contactado as autoridades de supervisão ABC/CFT pertinentes;
  • d. Se as deficiências ou vulnerabilidades já foram tratadas/abrangidas por outras medidas;
  • e. Se outras medidas teriam permitido atingir o mesmo objetivo com menor impacto administrativo e financeiro da empresa de investimento;
  • f. O nível e a duração ótimos de aplicação da medida para atingir o objetivo de supervisão; e
  • g. A possibilidade de os riscos e vulnerabilidades identificados poderem estar correlacionados e/ou se reforçarem mutuamente, justificando-se o reforço do rigor das medidas de supervisão.

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1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/