+10.1 Considerações gerais
---+366. O presente título é relativo à articulação das conclusões das avaliações dos elementos do SREP …
---+367. As autoridades competentes devem exercer os seus poderes de supervisão com base nas …
---+368. Ao aplicarem medidas de supervisão para resolver as deficiências específicas identificadas na …
---+369. Ao aplicarem medidas de supervisão ou sanções para corrigir deficiências prudenciais relativas …
---+370. As autoridades competentes podem tomar medidas de supervisão imediatas que estejam diretamente …

10.1 Considerações gerais

10.1 Considerações gerais

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
366. O presente título é relativo à articulação das conclusões das avaliações dos elementos do SREP …

O presente título é relativo à articulação das conclusões das avaliações dos elementos do SREP na avaliação global do SREP. Aborda igualmente a aplicação, pelas autoridades competentes, de medidas de supervisão destinadas a corrigir as deficiências identificadas através da avaliação de elementos do SREP. As autoridades competentes podem aplicar medidas de supervisão, conforme especificadas na Diretiva (UE) 2019/2034 (artigos 38.º, 39.º, 40.º, 41.º e 42.º) e na legislação nacional e, se for caso disso, as medidas de intervenção precoce previstas no artigo 27.º da Diretiva 2014/59/UE, podendo ainda optar por qualquer combinação destas duas alternativas.

367. As autoridades competentes devem exercer os seus poderes de supervisão com base nas …

As autoridades competentes devem exercer os seus poderes de supervisão com base nas deficiências identificadas nas avaliações de cada elemento do SREP, tendo em conta a avaliação global do SREP, incluindo as notações, e atendendo ao seguinte:

  • a. A importância das deficiências ou das vulnerabilidades e o potencial impacto prudencial da não resolução do problema (ou seja, se é necessário fazer face ao problema aplicando uma medida específica);
  • b. Se as medidas são consentâneas ou proporcionais à sua avaliação global de um elemento específico do SREP (e à avaliação global do SREP);
  • c. Se são necessárias medidas de supervisão ou outras medidas administrativas para corrigir as deficiências ou vulnerabilidades prudenciais relativas aos riscos de BC/FT no âmbito das suas competências de supervisão, após terem contactado as autoridades de supervisão ABC/CFT pertinentes;
  • d. Se as deficiências ou vulnerabilidades já foram tratadas/abrangidas por outras medidas;
  • e. Se outras medidas teriam permitido atingir o mesmo objetivo com menor impacto administrativo e financeiro da empresa de investimento;
  • f. O nível e a duração ótimos de aplicação da medida para atingir o objetivo de supervisão; e
  • g. A possibilidade de os riscos e vulnerabilidades identificados poderem estar correlacionados e/ou se reforçarem mutuamente, justificando-se o reforço do rigor das medidas de supervisão.

113

368. Ao aplicarem medidas de supervisão para resolver as deficiências específicas identificadas na …

Ao aplicarem medidas de supervisão para resolver as deficiências específicas identificadas na avaliação dos elementos do SREP, as autoridades competentes devem ter em conta os requisitos quantitativos globais de fundos próprios e de liquidez, a utilizar com base nos critérios especificados nos títulos 7 e 9.

369. Ao aplicarem medidas de supervisão ou sanções para corrigir deficiências prudenciais relativas …

Ao aplicarem medidas de supervisão ou sanções para corrigir deficiências prudenciais relativas ao risco de BC/FT, as autoridades competentes devem colaborar com as autoridades de supervisão ABC/CFT para que as deficiências ou vulnerabilidades subjacentes sejam adequadamente corrigidas através das medidas adequadas no âmbito das respetivas competências das autoridades de supervisão ABC/CFT e das autoridades competentes do respetivo ponto de vista.

370. As autoridades competentes podem tomar medidas de supervisão imediatas que estejam diretamente …

As autoridades competentes podem tomar medidas de supervisão imediatas que estejam diretamente ligadas aos resultados de atividades de supervisão.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/