+10.1 Considerações gerais
---+366. O presente título é relativo à articulação das conclusões das avaliações dos elementos do SREP …
---+367. As autoridades competentes devem exercer os seus poderes de supervisão com base nas …
---+368. Ao aplicarem medidas de supervisão para resolver as deficiências específicas identificadas na …
---+369. Ao aplicarem medidas de supervisão ou sanções para corrigir deficiências prudenciais relativas …
---+370. As autoridades competentes podem tomar medidas de supervisão imediatas que estejam diretamente …
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10.1 Considerações gerais
10.1 Considerações gerais
1. Visão geral
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Regulamentação |
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366. O presente título é relativo à articulação das conclusões das avaliações dos elementos do SREP …
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O presente título é relativo à articulação das conclusões das avaliações dos elementos do SREP na avaliação global do SREP. Aborda igualmente a aplicação, pelas autoridades competentes, de medidas de supervisão destinadas a corrigir as deficiências identificadas através da avaliação de elementos do SREP. As autoridades competentes podem aplicar medidas de supervisão, conforme especificadas na Diretiva (UE) 2019/2034 (artigos 38.º, 39.º, 40.º, 41.º e 42.º) e na legislação nacional e, se for caso disso, as medidas de intervenção precoce previstas no artigo 27.º da Diretiva 2014/59/UE, podendo ainda optar por qualquer combinação destas duas alternativas.
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367. As autoridades competentes devem exercer os seus poderes de supervisão com base nas …
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As autoridades competentes devem exercer os seus poderes de supervisão com base nas deficiências identificadas nas avaliações de cada elemento do SREP, tendo em conta a avaliação global do SREP, incluindo as notações, e atendendo ao seguinte: - a. A importância das deficiências ou das vulnerabilidades e o potencial impacto prudencial da não resolução do problema (ou seja, se é necessário fazer face ao problema aplicando uma medida específica);
- b. Se as medidas são consentâneas ou proporcionais à sua avaliação global de um elemento específico do SREP (e à avaliação global do SREP);
- c. Se são necessárias medidas de supervisão ou outras medidas administrativas para corrigir as deficiências ou vulnerabilidades prudenciais relativas aos riscos de BC/FT no âmbito das suas competências de supervisão, após terem contactado as autoridades de supervisão ABC/CFT pertinentes;
- d. Se as deficiências ou vulnerabilidades já foram tratadas/abrangidas por outras medidas;
- e. Se outras medidas teriam permitido atingir o mesmo objetivo com menor impacto administrativo e financeiro da empresa de investimento;
- f. O nível e a duração ótimos de aplicação da medida para atingir o objetivo de supervisão; e
- g. A possibilidade de os riscos e vulnerabilidades identificados poderem estar correlacionados e/ou se reforçarem mutuamente, justificando-se o reforço do rigor das medidas de supervisão.
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368. Ao aplicarem medidas de supervisão para resolver as deficiências específicas identificadas na …
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Ao aplicarem medidas de supervisão para resolver as deficiências específicas identificadas na avaliação dos elementos do SREP, as autoridades competentes devem ter em conta os requisitos quantitativos globais de fundos próprios e de liquidez, a utilizar com base nos critérios especificados nos títulos 7 e 9.
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369. Ao aplicarem medidas de supervisão ou sanções para corrigir deficiências prudenciais relativas …
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Ao aplicarem medidas de supervisão ou sanções para corrigir deficiências prudenciais relativas ao risco de BC/FT, as autoridades competentes devem colaborar com as autoridades de supervisão ABC/CFT para que as deficiências ou vulnerabilidades subjacentes sejam adequadamente corrigidas através das medidas adequadas no âmbito das respetivas competências das autoridades de supervisão ABC/CFT e das autoridades competentes do respetivo ponto de vista.
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370. As autoridades competentes podem tomar medidas de supervisão imediatas que estejam diretamente …
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As autoridades competentes podem tomar medidas de supervisão imediatas que estejam diretamente ligadas aos resultados de atividades de supervisão.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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