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131. O órgão de administração ou os seus delegados devem, em especial, responsabilizar-se pelo …
O órgão de administração ou os seus delegados devem, em especial, responsabilizar-se pelo seguinte: - (a) compreender a natureza e o nível de exposição ao CSRBB. O órgão de administração deve assegurar-se de que as estratégias de negócio da instituição estabelecem orientações claras no que diz respeito à apetência pelo risco em matéria de CSRBB;
- (b) garantir a tomada de medidas adequadas para avaliar e monitorizar o CSRBB em conformidade com as estratégias e políticas aprovadas. A este respeito, o órgão de administração ou os seus delegados são responsáveis pelo estabelecimento de:
- i. sistemas e normas para a monitorização do CSRBB, a valorização das posições e a avaliação do desempenho, incluindo os procedimentos de atualização dos cenários de esforço e de choque e dos principais pressupostos subjacentes à análise do CSRBB da instituição;
- ii. um processo abrangente de reporte e revisão do CSRBB; e
- iii. controlos internos e sistemas de informação de gestão (MIS) eficazes.
- (c) aprovar iniciativas significativas relacionadas com a assunção de CSRBB antes da sua implementação. As posições associadas a transferências do risco interno entre a carteira bancária e a carteira de negociação devem ser devidamente documentadas;
- (d) assegurar a supervisão da aprovação, execução e revisão das políticas de gestão e dos procedimentos associados ao CSRBB. O nível de exposição da instituição ao CSRBB, bem como qualquer alteração nesta matéria, devem ser transmitidos regularmente ao órgão de administração;
- (e) assegurar-se de que a validação dos métodos de medição do CSRBB e a avaliação do risco de modelo correspondente são incluídos num processo formal que deve ser revisto e aprovado pelo órgão de administração ou seus delegados;
- (f) compreender e avaliar o funcionamento dos seus delegados na monitorização e no controlo do CSRBB, de forma coerente com as políticas aprovadas pelo órgão de administração e com base em revisões periódicas da informação fornecida de forma atempada e suficientemente detalhada;
- (g) compreender as implicações das estratégias CSRBB da instituição e as suas potenciais ligações com o risco de mercado, de crédito e operacional, mas sem exigir que todos os membros do órgão de administração sejam peritos nessa matéria. Alguns dos membros devem possuir conhecimentos técnicos suficientes que lhes permitam questionar e desafiar os relatórios apresentados ao órgão de administração. Cabe à instituição assegurar-se de que os membros do órgão de administração se responsabilizam por garantir que a direção de topo têm competência para compreender o CSRBB e que a gestão do CSRBB dispõe dos recursos adequados;
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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