+5. Avaliação da capacidade de recuperação global pelas autoridades competentes
---+32. Ao avaliarem os planos de recuperação, as autoridades competentes devem assegurar, nos termos …
---+Secção I. Avaliação da «capacidade de recuperação específica de cada cenário»
------+33. Para avaliar a «capacidade de recuperação específica de cada cenário» fornecida pelas …
------+34. Em particular, as autoridades competentes devem avaliar se os cenários são suficientemente …
------+35. As autoridades competentes devem avaliar a credibilidade e a exequibilidade, incluindo o prazo …
------+36. As autoridades competentes devem rever, sempre que adequado e exequível, a avaliação e o …
------+37. As autoridades competentes devem ter em consideração, sempre que adequado e disponível, a …
---+Secção II. Avaliação da capacidade de recuperação global – «capacidade de recuperação global ajustada»
------+38. As autoridades competentes devem assegurar que a capacidade de recuperação global é calculada …
------+39. Com base na avaliação da «capacidade de recuperação específica de cada cenário» das …
------+40. A «capacidade de recuperação global ajustada» deve refletir a avaliação que as autoridades …
---+Pontuação da capacidade de recuperação global
------+41. As autoridades competentes devem avaliar a «capacidade de recuperação global ajustada» …
------+42. Nos casos em que a «capacidade de recuperação global ajustada» resulte entre diferentes níveis …
------+43. Para complementar a sua avaliação da capacidade de recuperação global, as autoridades …
------+44. A capacidade de recuperação global «fraca» deve conduzir à avaliação de uma deficiência …
------+45. A capacidade de recuperação global «adequada com oportunidades de melhoria» pode levar à …
------+46. Ao avaliarem uma deficiência significativa ou uma área de melhoria específica no plano de …
------+47. A classificação referida nos n. os 41 a 43 deve apoiar a avaliação da capacidade de recuperação …

5. Avaliação da capacidade de recuperação global pelas autoridades competentes

5. Avaliação da capacidade de recuperação global pelas autoridades competentes

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
32. Ao avaliarem os planos de recuperação, as autoridades competentes devem assegurar, nos termos …

Ao avaliarem os planos de recuperação, as autoridades competentes devem assegurar, nos termos estabelecidos nos números seguintes, que, ao determinarem a sua capacidade de recuperação global, as instituições cumprem o disposto no título 4 das presentes orientações8 .


8 Título 4. Definição do enquadramento da capacidade de recuperação global para as instituições.

Secção I. Avaliação da «capacidade de recuperação específica de cada cenário»

Secção I. Avaliação da «capacidade de recuperação específica de cada cenário»

Secção II. Avaliação da capacidade de recuperação global – «capacidade de recuperação global ajustada»

Secção II. Avaliação da capacidade de recuperação global – «capacidade de recuperação global ajustada»

Pontuação da capacidade de recuperação global

Pontuação da capacidade de recuperação global

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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