+1. Amostra de instituições e de empresas de investimento a incluir no exercício de avaliação das práticas de diversidade
---+12. As autoridades competentes devem recolher e submeter à EBA dados sobre as práticas de …
---+13. A amostra deve ser constituída por instituições abrangidas pela Diretiva 2013/36/UE e por …
---+14. A EBA abordará as autoridades competentes em tempo útil previamente a cada exercício de recolha …
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1. Amostra de instituições e de empresas de investimento a incluir no exercício de avaliação das práticas de diversidade

1. Amostra de instituições e de empresas de investimento a incluir no exercício de avaliação das práticas de diversidade

1. Visão geral

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Título Regulamentação
12. As autoridades competentes devem recolher e submeter à EBA dados sobre as práticas de …

As autoridades competentes devem recolher e submeter à EBA dados sobre as práticas de diversidade, incluindo sobre as políticas de diversidade e as disparidades salariais entre géneros ao nível do órgão de administração, para uma amostra representativa de instituições e de empresas de investimento no Estado-Membro, em base individual, conforme especificado nos anexos publicados em separado.

13. A amostra deve ser constituída por instituições abrangidas pela Diretiva 2013/36/UE e por …

A amostra deve ser constituída por instituições abrangidas pela Diretiva 2013/36/UE e por empresas de investimento que estão sujeitas aos requisitos em matéria de governo interno previstos no artigo 91.º da Diretiva 2013/36/UE, em conformidade com o artigo 1.º, números 2 ou 5, do Regulamento (UE) 2019/2033 (Classe 1), ou sujeitas ao artigo 26.º da Diretiva (UE) 2019/2034 (Classe 2). A amostra pode incluir mais do que uma instituição ou empresa de investimento pertencente a um mesmo grupo, especialmente se estiverem localizadas em diferentes Estados-Membros. As autoridades competentes não devem adicionar empresas de investimento à amostra se tiverem concedido autorização a uma empresa de investimento gerida por uma única pessoa singular nos termos do artigo 9.º, n.º 6, da Diretiva 2014/65/UE.

14. A EBA abordará as autoridades competentes em tempo útil previamente a cada exercício de recolha …

A EBA abordará as autoridades competentes em tempo útil previamente a cada exercício de recolha de dados e fornecerá informações adicionais sobre a forma de determinar a amostra de instituições e de empresas de investimento para as quais devem ser recolhidos dados. Na sequência do pedido, as autoridades competentes devem informar a EBA sobre a lista de instituições e de empresas de investimento que pretendem incluir no exercício de avaliação das práticas de diversidade, dentro do prazo estabelecido pela EBA.

15. As autoridades competentes devem informar as instituições e as empresas de investimento que …

As autoridades competentes devem informar as instituições e as empresas de investimento que integrem a amostra em tempo útil previamente à recolha de dados e, pelo menos, 3 meses antes de ser solicitada a submissão dos dados.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/