+2. Orientações
---+1. Amostra de instituições e de empresas de investimento a incluir no exercício de avaliação das práticas de diversidade
------+12. As autoridades competentes devem recolher e submeter à EBA dados sobre as práticas de …
------+13. A amostra deve ser constituída por instituições abrangidas pela Diretiva 2013/36/UE e por …
------+14. A EBA abordará as autoridades competentes em tempo útil previamente a cada exercício de recolha …
------+15. As autoridades competentes devem informar as instituições e as empresas de investimento que …
---+2. Submissão dos dados de avaliação das práticas de diversidade
------+16. As instituições e as empresas de investimento devem assegurar de que são capazes de fornecer à …
------+17. As instituições e as empresas de investimento que tenham sido selecionadas para integrar a …
------+18. As autoridades competentes devem submeter à EBA, até 15 de junho, os dados fornecidos pelas …
---+3. Requisitos para a submissão dos dados de avaliação da diversidade
------+19. As instituições de crédito e as empresas de investimento devem submeter as informações …
------+20. Os dados submetidos pelas instituições de crédito e empresas de investimento devem ser …
---+4. Especificações gerais para a submissão dos dados de avaliação das práticas de diversidade
------+21. A data de referência para os dados sobre práticas de diversidade, incluindo a política de …
------+22. A informação financeira deve ser submetida utilizando os dados contabilísticos do final do …
------+23. Em muitos casos, está definido o intervalo possível para os dados a introduzir. Se a resposta …
---+5. Especificações a fornecer sobre o sistema de governo
------+24. As instituições e as empresas de investimento devem indicar o seu sistema de governo. Para este …
---+6. Especificações para a submissão de dados sobre os membros do órgão de administração
------+25. Sempre que sejam solicitados dados sobre o CEO, apenas os dados relativos ao CEO devem ser …
------+26. Caso devam ser fornecidos dados sobre os administradores executivos, esses dados devem incluir …
------+27. Caso sejam solicitados dados sobre o Presidente, apenas os dados relativos ao Presidente devem …
------+28. Sempre que devam ser fornecidos dados relativos a administradores não executivos, estes dados …
------+29. Os membros do órgão de administração devem ser alocados ao género com que os mesmos se …
------+30. Nos casos em que um administrador executivo exerce o cargo de Presidente de uma estrutura …
---+7. Especificações para o cálculo das disparidades salariais entre géneros
------+31. As autoridades competentes devem recolher dados sobre as disparidades salariais entre géneros …
------+32. Para calcular a disparidade salarial entre géneros, as instituições e as empresas de …
------+33. Se os administradores não executivos ou os representantes dos trabalhadores receberem …
------+34. No caso dos representantes dos trabalhadores, apenas devem ser considerados os montantes …
------+35. Se um membro do órgão de administração tiver sido remunerado apenas durante uma parte do …
------+36. Os membros do órgão de administração que já não o eram no final do exercício financeiro não …
------+37. As instituições e as empresas de investimento devem cumprir com as seguintes instruções ao …
------+38. A média deve ser calculada como o somatório da remuneração dividida pelo número de …
------+39. A mediana a calcular nos termos do n.º 37, alínea c), é o valor médio da distribuição dos …
------+40. As instituições e as empresas de investimento devem calcular, para cada uma das categorias …
------+41. Quando não for possível calcular a disparidade salarial entre membros masculinos e femininos ou …
------+42. Nos casos em que a remuneração para a data de referência ainda não tenha sido aprovada, as …
---+8. Qualidade dos dados
------+43. Antes de submeterem os dados às suas autoridades competentes, as instituições e as empresas de …
------+44. Quando solicitado pela EBA, as autoridades competentes devem submeter, se necessário e o mais …
------+45. Para as validações da qualidade dos dados, as autoridades competentes devem verificar: a. que …
------+46. Ao apresentarem os dados de avaliação das práticas de diversidade à EBA, as autoridades …

2. Orientações

2. Orientações

1. Visão geral

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Título Regulamentação
1. Amostra de instituições e de empresas de investimento a incluir no exercício de avaliação das práticas de diversidade

1. Amostra de instituições e de empresas de investimento a incluir no exercício de avaliação das práticas de diversidade

2. Submissão dos dados de avaliação das práticas de diversidade

2. Submissão dos dados de avaliação das práticas de diversidade

3. Requisitos para a submissão dos dados de avaliação da diversidade

3. Requisitos para a submissão dos dados de avaliação da diversidade

4. Especificações gerais para a submissão dos dados de avaliação das práticas de diversidade

4. Especificações gerais para a submissão dos dados de avaliação das práticas de diversidade

5. Especificações a fornecer sobre o sistema de governo

5. Especificações a fornecer sobre o sistema de governo

6. Especificações para a submissão de dados sobre os membros do órgão de administração

6. Especificações para a submissão de dados sobre os membros do órgão de administração

7. Especificações para o cálculo das disparidades salariais entre géneros

7. Especificações para o cálculo das disparidades salariais entre géneros

8. Qualidade dos dados

8. Qualidade dos dados

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/