+26. A Orientação 9.17 passa a ter a seguinte redação: «9.17 Se um banco tiver determinado, com base …
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26. A Orientação 9.17 passa a ter a seguinte redação: «9.17 Se um banco tiver determinado, com base …
A Orientação 9.17 passa a ter a seguinte redação: «9.17 Se um banco tiver determinado, com base na sua avaliação do risco de BC/FT realizada em conformidade com as presentes Orientações, que o nível de risco de BC/FT associado à relação de negócio é elevado, deve aplicar as medidas de diligência reforçada estabelecidas no artigo 18.º da Diretiva (UE) 2015/849, conforme apropriado.»
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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