+26. A Orientação 9.17 passa a ter a seguinte redação: «9.17 Se um banco tiver determinado, com base …

26. A Orientação 9.17 passa a ter a seguinte redação: «9.17 Se um banco tiver determinado, com base …

A Orientação 9.17 passa a ter a seguinte redação:

«9.17 Se um banco tiver determinado, com base na sua avaliação do risco de BC/FT realizada em conformidade com as presentes Orientações, que o nível de risco de BC/FT associado à relação de negócio é elevado, deve aplicar as medidas de diligência reforçada estabelecidas no artigo 18.º da Diretiva (UE) 2015/849, conforme apropriado.»

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/