+C.4. Medidas corretivas dos emitentes de ART ou CASP
---+57. Se a avaliação ou reavaliação de um emitente de ART ou de um CASP concluir que o órgão de …
---+58. Se um membro do órgão de administração não tiver idoneidade suficiente, o membro não deve ser …
---+59. As medidas corretivas adequadas podem incluir, entre outras: o ajustamento das …
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---+61. Em todo o caso, as autoridades competentes devem ser informadas sem demora sobre quaisquer …
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C.4. Medidas corretivas dos emitentes de ART ou CASP
C.4. Medidas corretivas dos emitentes de ART ou CASP
1. Visão geral
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Regulamentação |
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57. Se a avaliação ou reavaliação de um emitente de ART ou de um CASP concluir que o órgão de …
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Se a avaliação ou reavaliação de um emitente de ART ou de um CASP concluir que o órgão de administração ou um membro do órgão de administração não possui os conhecimentos, competências e experiência adequados, ou não pode consagrar tempo suficiente, o emitente de ART ou o CASP devem tomar as medidas corretivas adequadas em tempo útil.
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58. Se um membro do órgão de administração não tiver idoneidade suficiente, o membro não deve ser …
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Se um membro do órgão de administração não tiver idoneidade suficiente, o membro não deve ser nomeado, substituído ou não deve ser autorizado a executar o cargo.
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59. As medidas corretivas adequadas podem incluir, entre outras: o ajustamento das …
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As medidas corretivas adequadas podem incluir, entre outras: o ajustamento das responsabilidades entre os membros; a substituição de determinados membros; o recrutamento de membros adicionais; a formação de membros individuais; ou a formação coletiva para o órgão de administração, a fim de garantir que este possui os conhecimentos, as competências e a experiência coletivos adequados.
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60. Se a avaliação ou reavaliação de um emitente de ART ou de um CASP identificar lacunas …
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Se a avaliação ou reavaliação de um emitente de ART ou de um CASP identificar lacunas facilmente remediáveis em termos de conhecimentos, competências e experiência adequados ou capacidade de consagrar tempo suficiente do órgão de administração ou de um membro do órgão de administração, o emitente de ART ou o CASP deve tomar as medidas corretivas adequadas para corrigir essas lacunas em tempo útil.
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61. Em todo o caso, as autoridades competentes devem ser informadas sem demora sobre quaisquer …
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Em todo o caso, as autoridades competentes devem ser informadas sem demora sobre quaisquer fragilidades materiais identificadas em qualquer membro do órgão de direção e na composição coletiva do órgão de administração. A informação deve incluir as medidas tomadas ou previstas para colmatar as deficiências detetadas, bem como os prazos para a sua aplicação.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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