+C.4. Medidas corretivas dos emitentes de ART ou CASP
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---+58. Se um membro do órgão de administração não tiver idoneidade suficiente, o membro não deve ser …
---+59. As medidas corretivas adequadas podem incluir, entre outras: o ajustamento das …
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---+61. Em todo o caso, as autoridades competentes devem ser informadas sem demora sobre quaisquer …

C.4. Medidas corretivas dos emitentes de ART ou CASP

C.4. Medidas corretivas dos emitentes de ART ou CASP

1. Visão geral

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Título Regulamentação
57. Se a avaliação ou reavaliação de um emitente de ART ou de um CASP concluir que o órgão de …

Se a avaliação ou reavaliação de um emitente de ART ou de um CASP concluir que o órgão de administração ou um membro do órgão de administração não possui os conhecimentos, competências e experiência adequados, ou não pode consagrar tempo suficiente, o emitente de ART ou o CASP devem tomar as medidas corretivas adequadas em tempo útil.

58. Se um membro do órgão de administração não tiver idoneidade suficiente, o membro não deve ser …

Se um membro do órgão de administração não tiver idoneidade suficiente, o membro não deve ser nomeado, substituído ou não deve ser autorizado a executar o cargo.

59. As medidas corretivas adequadas podem incluir, entre outras: o ajustamento das …

As medidas corretivas adequadas podem incluir, entre outras: o ajustamento das responsabilidades entre os membros; a substituição de determinados membros; o recrutamento de membros adicionais; a formação de membros individuais; ou a formação coletiva para o órgão de administração, a fim de garantir que este possui os conhecimentos, as competências e a experiência coletivos adequados.

60. Se a avaliação ou reavaliação de um emitente de ART ou de um CASP identificar lacunas …

Se a avaliação ou reavaliação de um emitente de ART ou de um CASP identificar lacunas facilmente remediáveis em termos de conhecimentos, competências e experiência adequados ou capacidade de consagrar tempo suficiente do órgão de administração ou de um membro do órgão de administração, o emitente de ART ou o CASP deve tomar as medidas corretivas adequadas para corrigir essas lacunas em tempo útil.

61. Em todo o caso, as autoridades competentes devem ser informadas sem demora sobre quaisquer …

Em todo o caso, as autoridades competentes devem ser informadas sem demora sobre quaisquer fragilidades materiais identificadas em qualquer membro do órgão de direção e na composição coletiva do órgão de administração. A informação deve incluir as medidas tomadas ou previstas para colmatar as deficiências detetadas, bem como os prazos para a sua aplicação.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/