+21. A contribuição de capital próprio pelo devedor corresponde ao montante total dos investimentos …
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21. A contribuição de capital próprio pelo devedor corresponde ao montante total dos investimentos …
A contribuição de capital próprio pelo devedor corresponde ao montante total dos investimentos qualificados nos termos do parágrafo 20, já efetivamente realizados pelo devedor, deduzido de quaisquer custos excedentários atualmente previstos para a conclusão do bem imóvel. Os custos excedentários são quantificados pela diferença, se positiva, entre o custo total de conclusão do bem imóvel, incluindo os custos já incorridos e os custos ainda esperados, e o valor do imóvel aquando da sua conclusão, medido conforme exigido pelo artigo 229.º, n.º 1, do CRR, ou seja, como se o bem imóvel já estivesse concluído, tendo em consideração o prazo da operação de crédito e o potencial para que o valor de mercado atual do imóvel concluído seja significativamente superior ao valor que seria sustentável durante a vigência da operação de crédito. Para efeitos da presente definição, entende-se por «custos excedentários» o montante pelo qual os custos totais de conclusão do bem imóvel excedem o valor do imóvel aquando da sua conclusão, e não o montante pelo qual os custos excedem os custos previstos na origem do projeto.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
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Requisito |
3. Normas relacionadas
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