+17. No caso de uma carteira que inclua posições em risco titularizadas, a avaliação do cumprimento …
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17. No caso de uma carteira que inclua posições em risco titularizadas, a avaliação do cumprimento …
No caso de uma carteira que inclua posições em risco titularizadas, a avaliação do cumprimento da condição de diversificação referida no n.º 11 deve ser realizada tendo em conta as posições em risco sobre a carteira de retalho subjacentes à titularização, como se essas posições subjacentes não tivessem sido titularizadas, em conformidade com o artigo 255.º, n.º 6, do Regulamento (UE) n.º 575/2013. Por conseguinte, o cálculo dos rácios referido nos n. os 11 e 12 não deve ser efetuado para a totalidade da carteira das posições em risco elegíveis sobre a carteira de retalho da instituição, mas deve ser efetuado separadamente para três subcarteiras. Mais especificamente: - a) No que respeita à subcarteira constituída por posições em risco não titularizadas, o numerador e o denominador devem incluir apenas as posições em risco não titularizadas.
- b) No que respeita à subcarteira constituída por posições em risco titularizadas, em que a instituição atue como originador, o numerador e o denominador devem incluir as posições em risco titularizadas e todas as posições em risco não titularizadas.
- c) No que respeita à subcarteira constituída por posições em risco titularizadas, em que a instituição atue como investidor, o numerador e o denominador devem incluir apenas as posições em risco titularizadas subjacentes.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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