+Artigo 42.o 1.
|
Artigo 42.o 1.
Os países não abrangidos pela Decisão da OCDE e que tencionem receber da União determinados resíduos ou misturas de resíduos a que se refere o artigo 40.o, n.o 1, para valorização devem apresentar um pedido à Comissão indicando a sua disponibilidade para receber esses resíduos ou misturas de resíduos específicos e para serem incluídos na lista referida no artigo 41.o. Esse pedido e toda a documentação conexa ou outra comunicação devem ser apresentados em inglês.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
|