1. A política deve exigir que os acordos contratuais especifiquem as medidas e os indicadores-chave a monitorizar, de forma contínua, o desempenho dos terceiros prestadores de serviços de TIC, incluindo medidas para fiscalizar o cumprimento dos requisitos em matéria de confidencialidade, disponibilidade, integridade e autenticidade dos dados e das informações, bem como a conformidade dos terceiros prestadores de serviços de TIC com as políticas e procedimentos relevantes da entidade financeira. A política deve também especificar as medidas aplicáveis quando os acordos de nível de serviço não são cumpridos, incluindo, se for caso disso, sanções contratuais.