+Artigo 9.o 1

Artigo 9.o 1

1.   A política deve exigir que os acordos contratuais especifiquem as medidas e os indicadores-chave a monitorizar, de forma contínua, o desempenho dos terceiros prestadores de serviços de TIC, incluindo medidas para fiscalizar o cumprimento dos requisitos em matéria de confidencialidade, disponibilidade, integridade e autenticidade dos dados e das informações, bem como a conformidade dos terceiros prestadores de serviços de TIC com as políticas e procedimentos relevantes da entidade financeira. A política deve também especificar as medidas aplicáveis quando os acordos de nível de serviço não são cumpridos, incluindo, se for caso disso, sanções contratuais.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito