+Orientações Limites para as posições em risco sobre entidades do sistema bancário paralelo que exerçam atividades bancárias fora de um quadro regulatório, nos termos do artigo 395.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 575/2013 (EBA/GL/2015/20)
---+1. Obrigações de cumprimento e de comunicação de informação
------+Natureza das presentes Orientações
---------+1. O presente documento contém orientações emitidas ao abrigo do artigo 16. o do Regulamento (UE) …
---------+2. As Orientações refletem a posição da EBA sobre práticas de supervisão adequadas no âmbito do …
------+Requisitos de notificação
---------+3. Nos termos do disposto no artigo 16. o , n. o 3, do Regulamento (UE) n. o 1093/2010, as …
---------+4. As notificações serão publicadas no sítio Web da EBA, em conformidade com o disposto no artigo …
---+2. Objeto, âmbito de aplicação e definições
------+Objeto
---------+5. As presentes orientações especificam a metodologia que deve ser utilizada pelas instituições, no …
------+Âmbito de aplicação
---------+6. As presentes orientações dão cumprimento ao mandato conferido à EBA, nos termos do artigo 395.º …
---------+7. As presentes orientações baseiam-se, em especial, nos artigos 73.º e 74.º da Diretiva 2013/36/UE …
---------+8. As presentes orientações aplicam-se às posições em risco sobre entidades do sistema bancário …
---------+9. As presentes orientações aplicam-se às instituições a que é aplicável a Parte Quatro do …
------+Destinatários
---------+10. As presentes orientações são dirigidas às autoridades competentes, na aceção do artigo 4.º, n.º …
------+Definições
---------+11. Salvo especificação em contrário, os termos utilizados e definidos no Regulamento (UE) n.º …
---+3. Aplicação
------+Data de aplicação
---------+12. As presentes orientações entram em vigor em 1 de janeiro de 2017.
---+4. Requisitos relativos aos limites para as posições em risco sobre entidades do sistema bancário paralelo
------+13. As instituições devem cumprir os princípios gerais referidos nesta secção, bem como definir os …
------+Processos e mecanismos de controlo eficazes
---------+14. As instituições devem: a. Identificar as suas posições em risco sobre entidades do sistema …
------+Supervisão pelo órgão de administração das instituições
---------+15. No seu processo de supervisão da aplicação dos princípios mencionados supra, bem como da …
---------+16. O órgão de administração da instituição pode delegar na gestão de topo as análises …
---+5. Método preferencial para a definição de limites para as posições em risco sobre entidades do sistema bancário paralelo
------+Definição de um limite agregado para as posições em risco sobre entidades do sistema bancário paralelo
---------+17. As instituições devem definir um limite agregado para as suas posições em risco sobre entidades …
---------+18. Ao definir um limite agregado para essas posições em risco, cada instituição deve ter em conta …
------+Definição de limites individuais para as posições em risco sobre entidades do sistema bancário paralelo
---------+19. Independentemente do limite agregado, e em complemento a este limite, as instituições devem …
---+6. Método alternativo
------+20. Se as instituições não estiverem em condições de aplicar o método preferencial definido na …
------+21. O método alternativo deve ser aplicado da seguinte forma: a) Se as instituições não conseguirem …
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Orientações Limites para as posições em risco sobre entidades do sistema bancário paralelo que exerçam atividades bancárias fora de um quadro regulatório, nos termos do artigo 395.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 575/2013 (EBA/GL/2015/20)

Orientações Limites para as posições em risco sobre entidades do sistema bancário paralelo que exerçam atividades bancárias fora de um quadro regulatório, nos termos do artigo 395.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 575/2013 (EBA/GL/2015/20)

https://www.eba.europa.eu/activities/single-rulebook/regulatory-activities/large-exposures/guidelines-limits-exposures-shadow-banking – PDF

1. Visão geral

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Título Regulamentação
1. Obrigações de cumprimento e de comunicação de informação

1. Obrigações de cumprimento e de comunicação de informação

2. Objeto, âmbito de aplicação e definições

2. Objeto, âmbito de aplicação e definições

3. Aplicação

3. Aplicação

4. Requisitos relativos aos limites para as posições em risco sobre entidades do sistema bancário paralelo

4. Requisitos relativos aos limites para as posições em risco sobre entidades do sistema bancário paralelo

5. Método preferencial para a definição de limites para as posições em risco sobre entidades do sistema bancário paralelo

5. Método preferencial para a definição de limites para as posições em risco sobre entidades do sistema bancário paralelo

6. Método alternativo

6. Método alternativo

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito

Pedidos ligados

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