+Orientações relativas à taxa de desconto nocional aplicável à remuneração variável Índice (EBA/GL/2014/01)
---+Natureza das presentes orientações
---+Requisitos de notificação
---+Título I – Objeto e definições
------+1. Remuneração variável que pode ser descontada 3
------+2. Elementos incluídos no cálculo da taxa de desconto 4
------+3. Cálculo da taxa de desconto 5
------+4. Aplicação da taxa de desconto 6
---+Título II - Requisitos relativos à taxa de desconto aplicável à remuneração variável
------+1. Nos termos do artigo 94.º, n.º 1, alínea g) da Diretiva 2013/36/UE as instituições devem fixar …
------+2. As presentes orientações estabelecem o cálculo e a aplicação da taxa de desconto a que se refere …
------+3. As presentes orientações aplicam-se às instituições que fazem uso da opção de aplicar a taxa de …
------+Fórmulas para o cálculo da taxa de desconto
---------+4. Para efeitos das presentes orientações, a taxa de desconto corresponde ao valor pelo qual o …
---------+5. Documentation and transparency 18. Institutions should document the calculation and use of the …
---------+6. Supervisory review of the discount rate 21. When competent authorities review the remuneration …
---+Título III - Disposições finais e aplicação
---+Anexo – Exemplos da aplicação da taxa de desconto para a remuneração variável
---+Exemplo 1
------+Fator «obrigações governamentais da UE» (g)
------+Fator «incentivo» em regime diferido a longo prazo (id)
------+Período de aquisição de direito à remuneração variável (n)
------+Montante de 20 000 euros diferido por cinco anos:
------+Montante de 10 000 euros diferido por seis anos:
------+da seguinte forma:
------+remuneration are calculated as follows:
---+Exemplo 2
------+Fator «inflação» (i)
------+Fator «obrigações emitidas por Estados-Membros da UE» (g)
------+Fator de incentivo “longo período de diferimento” (id)
------+Extensão do período de aquisição de direito (n)
------+seguintes seis valores:
------+deferral periods
---+Exemplo 3
English - European Union - Financial Industry -

Orientações relativas à taxa de desconto nocional aplicável à remuneração variável Índice (EBA/GL/2014/01)

Orientações relativas à taxa de desconto nocional aplicável à remuneração variável Índice (EBA/GL/2014/01)

https://www.eba.europa.eu/activities/single-rulebook/regulatory-activities/remuneration/guidelines-applicable-notional-discount-rate-variable-remuneration – PDF

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Natureza das presentes orientações

O presente documento contém orientações emitidas nos termos do artigo 16.º do Regulamento (UE) n.º 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia – “EBA”), altera a Decisão n.º 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/78/CE da Comissão («Regulamento EBA»). Em conformidade com o disposto no artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento EBA, as autoridades competentes e as instituições financeiras desenvolvem todos os esforços para dar cumprimento às presentes orientações.

As orientações expressam o ponto de vista da EBA sobre o que constituem práticas de supervisão adequadas no âmbito do Sistema Europeu de Supervisão Financeira ou sobre o modo como a legislação da União Europeia deve ser aplicada num domínio específico. A EBA espera, por conseguinte, que todas as autoridades competentes e instituições financeiras às quais se dirigem as presentes orientações deem cumprimento às mesmas. As autoridades competentes a quem se aplicam as presentes orientações devem cumpri-las incorporando-as nas suas práticas de supervisão conforme for mais adequado (por exemplo, alterando o seu regime jurídico ou os seus processos de supervisão), incluindo nos casos em que as orientações são dirigidas em primeiro lugar às instituições.

Requisitos de notificação

Nos termos do disposto no artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento EBA, as autoridades competentes confirmam à EBA se dão ou se tencionam dar cumprimento às presentes orientações. Caso contrário, indicam as razões da decisão de não cumprimento até 27 de maio de 2014. Na ausência de qualquer notificação dentro do referido prazo, a EBA considera que as autoridades competentes em causa não cumprem as presentes orientações. As notificações deverão ser efetuadas através do envio do modelo constante da Secção 5 para o endereço compliance@eba.europa.eu, com a referência «EBA/GL/2014/01». As notificações são efetuadas por pessoas devidamente autorizadas para o efeito pelas respetivas autoridades competentes.

As notificações são publicadas no sítio Web da EBA, em conformidade com o disposto no artigo 16.º, n.º 3.

Título I – Objeto e definições

Título I – Objeto e definições

Título II - Requisitos relativos à taxa de desconto aplicável à remuneração variável

Título II - Requisitos relativos à taxa de desconto aplicável à remuneração variável

Título III - Disposições finais e aplicação

22. As presentes orientações são aplicáveis a partir de [1 de junho de 2014] e para efeitos de cálculo do rácio entre as componentes fixa e variável da remuneração total concedida por desempenho e serviços prestados desde 2014 em diante.

Anexo – Exemplos da aplicação da taxa de desconto para a remuneração variável

Cálculo da parte descontada da remuneração variável («dvr») para efeitos de cálculo do rácio entre a componente fixa e variável da remuneração:

𝑣𝑟 A saber: 𝑑𝑣𝑟 = (1+ 𝑖 + 𝑔 + 𝑖𝑑 ) 𝑛

dvr = remuneração variável descontada; vr = remuneração variável sujeita a desconto (máx. 25 % da remuneração variável total, desde que seja paga em instrumentos diferidos por um período não inferior a cinco anos); i = taxa de inflação em valor percentual; g = taxa de juro para as obrigações emitidas por Estados – média em valor percentual na UE; id = fator de incentivo para o regime de diferimento a longo prazo em valor percentual; n = número de anos no período de aquisição do direito à remuneração variável.

A remuneração variável total é a soma da parte descontada da remuneração variável e da parte não descontada da remuneração variável.

Exemplo 1

Neste exemplo, o Estado-Membro em questão permitiu que as instituições aplicassem uma taxa de desconto a um máximo de 25 % da remuneração variável total. Considera-se também que os acionistas da instituição não aprovaram um rácio máximo mais elevado do que o previsto na Diretiva 2013/36/UE.

A instituição gostaria de atribuir a um membro do pessoal uma remuneração total de 285 000 euros, dos quais o montante de 135 000 euros deverá constituir remuneração fixa e um montante potencial de 150 000 euros deverá constituir remuneração variável. O colaborador em questão é um colaborador identificado, e estamos a considerar a remuneração atribuída pelo seu desempenho no ano de 2014. O rácio entre a remuneração fixa e variável com base em valores nominais seria, neste caso, superior ao rácio 1:1 admissível. No entanto, após a aplicação da taxa de desconto à parte da remuneração variável paga em instrumentos diferidos por um período não inferior a cinco anos, o rácio é compatível com o artigo 94.º, n.º 1, alínea g) da Diretiva 2013/36/UE como indicado infra .

A estrutura da remuneração variável seria, neste exemplo, a seguinte:

  •  20 000 euros da remuneração variável seriam pagos em instrumentos diferidos por um período de cinco anos;
  •  10 000 euros seriam pagos em instrumentos diferidos por um período de seis anos;
  •  o remanescente da remuneração variável total seria à cabeça, não em instrumentos, ou seria diferido por um período de tempo inferior a cinco anos.

A Diretiva 2013/36/UE prevê que pelo menos 40 % da componente variável da remuneração, deve ser diferida durante um período mínimo de três a cinco anos. No caso de uma componente variável da remuneração particularmente elevada, pelo menos 60 % deve ser paga de forma diferida. Pelo menos 50 % da remuneração variável deve ser paga em instrumentos. Todos estes rácios são aplicáveis aos montantes de remuneração variável atribuídos ao colaborador antes da aplicação da taxa de desconto.

Neste exemplo, não é considerado o direito à aquisição da remuneração variável numa base pro rata . O direito ao pagamento de 20 000 euros e 10 000 euros em instrumentos é adquirido na íntegra após cinco e seis anos, respetivamente.

Com base na remuneração variável de 150 000 euros, poderá ter sido descontado um montante máximo de 37 500 euros (o que representa 25 % da remuneração variável total de 150 000 euros), se fosse para ser paga em instrumentos diferidos por mais de cinco anos. No entanto, neste exemplo, apenas 30 000 euros cumprem estas duas condições e apenas estes montantes podem ser objeto de um desconto.

Fator «inflação» (i) Considere que a última taxa do IHPC disponível para este Estado-Membro é de 2 %.

Exemplo 2

Considera-se que num determinado Estado-Membro, a instituição gostaria de atribuir a um colaborador (identificado como colaborador cuja atividade profissional tem um impacto significativo no perfil de risco da instituição) que recebe 135 000 euros de remuneração fixa, um montante de 150 000 euros a título de remuneração variável. Os pressupostos relativos à transposição do Estado-Membro da Diretiva 2013/36/UE (máximo 25 %), de aprovação dos acionistas relativamente a um rácio mais elevado do que 1:1 (nenhum) e para o ano de desempenho (2014), aplicam-se como no exemplo 1. A estrutura da remuneração variável é a seguinte:

  •  60 % da remuneração variável total, ou seja, 90 000 euros, serão diferidos por um período de seis anos e a aquisição do direito à remuneração variável estende-se ao longo deste período numa base pro rata .
  •  37 500 euros da remuneração variável referida acima, diferida por um período de seis anos, seria paga em instrumentos. Isto implica que o direito ao pagamento de um montante de 6250 euros seria adquirido anualmente.

Neste exemplo, é considerada a aquisição do direito à remuneração variável numa base pro rata . A taxa de desconto pode ser aplicada a um máximo de 25 % da remuneração variável total, desde que seja paga em instrumentos diferidos por um período não inferior a cinco anos.

Figura 1: Esquematização do método de diferimento e da aplicação da taxa de desconto à remuneração variável paga em instrumentos diferidos por um período de seis anos e com prazo de garantia em regime proporcional.

a P dqu i r i d o a g a e n t

m

n o

  • o p e r í o i n i c i a l Remuneração

d variável o a n Garantiade pagamento em regime proporcional da

  • o n remuneração diferida por um período de seis anos
Exemplo 3

O exemplo a seguir tem por base o montante de remuneração fixa de 100 000 euros e mostra como calcular o montante máximo possível de remuneração variável que pode ser concedida, se 25 % da remuneração variável for paga em instrumentos, com um período de diferimento de cinco anos, assumindo que o direito ao respetivo pagamento se adquire no final desse período. São utilizadas a taxa de inflação e a taxa de juro para as obrigações emitidas por Estados previstas

no exemplo 1. Os mesmos pressupostos relativos àtransposição pelos Estados-Membros da

Diretiva 2013/36/UE (25 %) foram considerados, como no exemplo 1, aprovação dos acionistas relativamente a um rácio mais elevado do que 1:1 (nenhum) e ano de desempenho (2014). Se os Estados-Membros estabelecerem taxas mais baixas, a fórmula deverá ser alterada em conformidade, substituindo 0,25 por um valor percentual inferior.

Neste exemplo, a remuneração variável total que pode ser paga atinge um máximo de 100 % das componentes fixas da remuneração e a remuneração variável máxima que pode ser descontada é de 25 %, desde que seja paga em instrumentos, com um período de diferimento não inferior a cinco anos.

Deste modo, aplica-se a seguinte equação:

0.25 ∗𝑡𝑣𝑟

𝑓𝑟 = (1 − 0.25) ∗𝑡𝑣𝑟 + 𝑛 fr = remuneração fixa (1+ 𝑖 + 𝑔 + 𝑖𝑑 )

tvr = remuneração variável total i = taxa de inflação; g = taxa de juro média das obrigações emitidas por Estados-Membros da UE id = Fator de incentivo para os longos períodos de diferimento; n = extensão do período de aquisição de direito.

Aplicando os valores correspondentes, considerados neste exemplo, para cada uma das variáveis na equação acima, obtém-se:

0.25 ∗𝑡𝑣𝑟

100 000= 0.75 ∗𝑡𝑣𝑟 +5 fr = 100 000 (1+0.02+0.0273+0.10) i = 2 %, fator inflação g = 2,73 % fator taxa de juro das obrigações emitidas por Estados id = 10 % , fator de incentivo para os longos períodos de diferimento de cinco anos, n = 5, extensão do período de aquisição de direito.

Resolvendo a equação anterior para tvr, obtém-se:

100 000 ∗ 1.987856 𝑡𝑣𝑟 = =114 186.10 No caso do exemplo supra , a remuneração 0.75 ∗ 1.987856+0.25 variável máxima que pode ser paga se for descontado 25 % da remuneração variável é de 114 186,10 euros.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito

Pedidos ligados

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