+Exemplo 2
---+Fator «inflação» (i)
---+Fator «obrigações emitidas por Estados-Membros da UE» (g)
---+Fator de incentivo “longo período de diferimento” (id)
---+Extensão do período de aquisição de direito (n)
---+seguintes seis valores:
---+deferral periods

Exemplo 2

Considera-se que num determinado Estado-Membro, a instituição gostaria de atribuir a um colaborador (identificado como colaborador cuja atividade profissional tem um impacto significativo no perfil de risco da instituição) que recebe 135 000 euros de remuneração fixa, um montante de 150 000 euros a título de remuneração variável. Os pressupostos relativos à transposição do Estado-Membro da Diretiva 2013/36/UE (máximo 25 %), de aprovação dos acionistas relativamente a um rácio mais elevado do que 1:1 (nenhum) e para o ano de desempenho (2014), aplicam-se como no exemplo 1. A estrutura da remuneração variável é a seguinte:

  •  60 % da remuneração variável total, ou seja, 90 000 euros, serão diferidos por um período de seis anos e a aquisição do direito à remuneração variável estende-se ao longo deste período numa base pro rata .
  •  37 500 euros da remuneração variável referida acima, diferida por um período de seis anos, seria paga em instrumentos. Isto implica que o direito ao pagamento de um montante de 6250 euros seria adquirido anualmente.

Neste exemplo, é considerada a aquisição do direito à remuneração variável numa base pro rata . A taxa de desconto pode ser aplicada a um máximo de 25 % da remuneração variável total, desde que seja paga em instrumentos diferidos por um período não inferior a cinco anos.

Figura 1: Esquematização do método de diferimento e da aplicação da taxa de desconto à remuneração variável paga em instrumentos diferidos por um período de seis anos e com prazo de garantia em regime proporcional.

a P dqu i r i d o a g a e n t

m

n o

  • o p e r í o i n i c i a l Remuneração

d variável o a n Garantiade pagamento em regime proporcional da

  • o n remuneração diferida por um período de seis anos

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Fator «inflação» (i)

Considera-se que a última taxa do IHPC disponível para este Estado Membro é de 2 %.

Fator «obrigações emitidas por Estados-Membros da UE» (g)

Considera-se que a última taxa média disponível para as obrigações de longo prazo emitidas por Estados-Membros da UE, publicada pelo Eurostat, é de 2,73 %

Fator de incentivo “longo período de diferimento” (id)

Para um período de diferimento ao longo de 6 anos, o fator «incentivo» é 10 % + 4 % = 14 %.

Extensão do período de aquisição de direito (n)

A aquisição do direito numa base pro rata à componente de 37500 euros da remuneração variável, paga em instrumentos diferidos por um período de seis anos, implica um direito ao pagamento anual de 6 250 euros. Assim, na fórmula para a taxa de desconto, o prazo de garantia é: n = 1 para os 6 250 euros cujo direito se adquire após o primeiro ano, n = 2 para a parte cujo direito se adquire após dois anos, n = 3 para a parte cujo direito se adquire após três anos, e assim por diante até n = 6.

A remuneração variável descontada para o exemplo 2 supra é calculada da seguinte forma:

Neste exemplo, o montante de 37 500 euros, que representa 25 % da remuneração variável total é pago em instrumentos diferidos por um período não inferior a cinco anos e pode ser objeto de atualização. O valor descontado do montante de 37 500 euros da remuneração variável diferida, por um período de 6 anos com aquisição do respetivo direito numa base pro rata, é a soma dos

seguintes seis valores:

6 250 ( 1+0 . 02+0 . 0273+0 . 14 ) = 1 5 264.04

6 250 ( 1+0 . 02+0 . 0273+0 . 14 ) = 2 4 433.63

6 250 ( 1+0 . 02+0 . 0273+0 . 14 ) = 3 3 734.21

6 250 ( 1+0 . 02+0 . 0273+0 . 14 ) = 4 3 145.13

6 250 ( 1+0 . 02+0 . 0273+0 . 14 ) = 5 2 648.97

6 250 ( 1+0 . 02+0 . 0273+0 . 14 ) = 6 2 231.09

A soma da remuneração variável descontada é 21 457,07 euros (5 264,04 + 4 433,63 + 3 734,21 + 3 145,13 + 2 648,97 + 2 231,09). No caso da aquisição do direito à remuneração variável numa base pro rata , o cálculo também pode ser feito usando a seguinte fórmula:

𝑛 ( 𝑟 − 1) 𝑑𝑣𝑟 = 𝑣𝑟𝑝𝑟∗ 𝑛 dvr = remuneração variável descontada 𝑟 ∗ ( 𝑟− 1)

vrpr = montante pro rata da remuneração variável (no exemplo supra 6 250 euros)

r = 1+i+g+id (i= taxa de inflação; g = taxa aplicável às obrigações emitidas por Estados, id = fator de incentivo “período de diferimento”)

n = duração do período de diferimento

A remuneração variável total para efeitos de cálculo do rácio entre a componente fixa e variável da remuneração e o rácio entre a componente fixa e variável da remuneração é calculado da seguinte forma.

O montante da remuneração variável que pode ser descontado porque é pago em instrumentos diferidos por um período não inferior a cinco anos é de 37 000 euros. No entanto, têm sido utilizados diferentes fatores de desconto (ou a fórmula da caixa supra ), atendendo a que a aquisição do direito a este montante se efetua numa base pro rata durante um período de seis anos. O montante total da parte descontada da remuneração variável é igual a 21 457,07 euros, resultando num montante total da remuneração variável para efeitos de cálculo do rácio entre a remuneração fixa e variável de 133 957,07 euros; o que representa (150 000 – 37 000 + 21 457,07). O rácio entre as componentes fixa e variável da remuneração total, neste exemplo, é (133 957,07/135 000) * 100 = 99,23 %

Comparação do efeito da taxa de desconto entre a aquisição de direito à remuneração variável numa base pro rata e a aquisição do direito à totalidade da remuneração variável após os períodos de diferimento.

No caso de os 37 500 serem adquiridos na sua totalidade após o diferimento de seis anos (inexistência da aquisição do direito à remuneração variável numa base pro rata ), o valor descontado da remuneração variável total teria sido de 13 386,54 euros.

37 500 ( 1+0 . 02+0 . 0273+0 . 14 ) = 6 13 386.54 O rácio remuneração fixa/variável seria igual a (125 886,54/135 000) * 100 = 93,25 %, o que é inferior ao obtido com a aquisição do direito à remuneração variável numa base pro rata .

deferral periods

If the EUR 37 500 had vested in full after the six-year deferral (no pro rata vesting), the discounted amount of the total variable remuneration would have been EUR 13 386.54.

= 13 386.54 ( )

The ratio fixed/variable remuneration would be equal to (125 886.54/135 000)*100 = 93.25%, which is lower than the one obtained with pro rata vesting.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/