Orientações relativas aos critérios para a utilização das entradas de dados no modelo de avaliação dos riscos a que se refere o artigo 325.º-BC do Regulamento (UE) n.º 575/2013 (EBA/GL/2021/07)
Orientações relativas aos critérios para a utilização das entradas de dados no modelo de avaliação dos riscos a que se refere o artigo 325.º-BC do Regulamento (UE) n.º 575/2013 (EBA/GL/2021/07)
4. Critérios para a utilização das entradas de dados no modelo de avaliação dos riscos a que se refere o artigo 325.º-BC do Regulamento (UE) n.º 575/2013