+4. Critérios para a utilização das entradas de dados no modelo de avaliação dos riscos a que se refere o artigo 325.º-BC do Regulamento (UE) n.º 575/2013
---+11. As entradas de dados utilizadas por uma instituição no modelo de avaliação dos riscos a que se …
---+4.1 Precisão das entradas de dados
------+12. As instituições devem cumprir os requisitos dos n. os 13, 14 e 15 para que as entradas de dados …
------+13. Os dados históricos utilizados para calibrar as entradas de dados referidas no artigo 325.º-BC …
------+14. As entradas de dados referidas no artigo 325.º-BC do Regulamento (UE) n.º 575/2013 devem …
------+15. As entradas de dados referidas no artigo 325.º-BC do Regulamento (UE) n.º 575/2013 devem …
------+16. A fim de cumprir o requisito referido no n.º 12 em relação às entradas de dados do período em …
------+17. Ao abrigo do primeiro método, as instituições devem reconciliar as entradas de dados do período …
------+18. Ao abrigo do segundo método, as instituições devem reconciliar os preços produzidos pelo …
------+19. Sempre que não seja possível efetuar as reconciliações referidas nos n. os 17 e 18 utilizando …
------+20. Como parte dos registos mantidos pelas instituições para demonstrar a sua conformidade com os …
------+21. A fim de cumprir com o requisito referido no n.º 14 em relação às entradas de dados do período …
------+22. A fim de cumprir com o requisito referido no n.º 15 em relação às entradas de dados do período …
------+23. Para efeitos das reconciliações e avaliações previstas nos n. os 17, 18, 21 e 22, as …
------+24. As instituições devem realizar a avaliação referida nos n. os 17, 18, 21 e 22 pelo menos …
------+25. As entradas de dados do período de esforço financeiro determinado, referidas no artigo …
------+26. Sempre que a instituição utilize aproximações Beta ou outros métodos de geração de dados …
------+27. Sempre que um determinado fator de risco do modelo interno da instituição tenha sido obtido …
------+28. Sempre que um determinado fator de risco do modelo interno da instituição tenha sido obtido por …
------+29. Para efeitos do n.º 28, entende-se por «fator de risco mais próximo» o fator de risco atribuído …
---+4.2 Adequação das entradas de dados
------+30. As entradas de dados referidas no artigo 325.º-BC do Regulamento (UE) n.º 575/2013 devem ter em …
------+31. As instituições devem realizar análises suportadas por provas empíricas convincentes e por …
------+32. Sempre que forem utilizados dados históricos de índices de mercado ou outros dados históricos …
------+33. Sempre que as instituições utilizem aproximações Beta ou outros métodos de geração de dados …
------+34. As entradas de dados referidas no artigo 325.º-BC do Regulamento (UE) n.º 575/2013 devem …
------+35. Sempre que as instituições utilizem aproximações Beta ou outros métodos de geração de dados …
---+4.3 Frequência de atualização das entradas de dados
------+36. As instituições devem atualizar os dados históricos utilizados para calibrar as entradas de …
------+37. Sempre que as instituições utilizem aproximações Beta ou outros métodos de geração de dados …
---+4.4 Exaustividade das entradas de dados
------+38. As instituições devem dispor de procedimentos para a obtenção de dados históricos para calibrar …
------+39. As instituições devem ter políticas e processos claros de substituição dos valores omissos ou …
------+40. As instituições devem assegurar que os dados não são filtrados e que os valores correspondentes …
------+41. Sempre que sejam utilizados valores interpolados ou extrapolados como substitutos de valores …
------+42. Sempre que sejam utilizados valores interpolados ou extrapolados, baseados em entradas de dados …
------+43. Sempre que sejam utilizados valores extrapolados, baseados em entradas de dados correspondentes …
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4. Critérios para a utilização das entradas de dados no modelo de avaliação dos riscos a que se refere o artigo 325.º-BC do Regulamento (UE) n.º 575/2013
4. Critérios para a utilização das entradas de dados no modelo de avaliação dos riscos a que se refere o artigo 325.º-BC do Regulamento (UE) n.º 575/2013
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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