+Artigo 325.o-AX Ponderadores de riscos vega e de curvatura
---+Artigo 325.o-AX 1.
---+Artigo 325.o-AX 2.
---+Artigo 325.o-AX 4.
---+Artigo 325.o-AX 5.
---+Artigo 325.o-AX 6.

Artigo 325.o-AX Ponderadores de riscos vega e de curvatura

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1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Artigo 325.o-AX 1.
Os escalões para os fatores de risco vega são semelhantes aos escalões estabelecidos para os fatores de risco delta em conformidade com a secção 3, subsecção 1.
Artigo 325.o-AX 2.

Os ponderadores de risco para as sensibilidades aos fatores de risco vega são atribuídos de acordo com a categoria de risco dos fatores de risco, do seguinte modo:



Quadro 1

Categoria de risco

Ponderadores de risco

GIRR

100 %

CSR não titularizações

100 %

CSR titularizações (ACTP)

100 %

CSR titularizações (não ACTP)

100 %

Capital próprio (grande capitalização e índices)

77,78  %

Capital próprio (pequena capitalização e outros setores)

100 %

Mercadoria

100 %

Cambial

100 %

Artigo 325.o-AX 4.
Os escalões utilizados no contexto do risco delta na subsecção 1 são utilizados no contexto do risco de curvatura, salvo indicação em contrário no presente capítulo.
Artigo 325.o-AX 5.
Para os fatores de risco de curvatura cambiais e de capital próprio, os ponderadores para risco de curvatura são variações relativas iguais aos ponderadores de risco delta a que se refere a subsecção 1.
Artigo 325.o-AX 6.
Para os fatores de risco de curvatura de taxa de juro geral, de spread de crédito e de mercadorias, o ponderador de risco de curvatura é a variação paralela de todos os vértices de cada curva, com base no ponderador de risco delta mais elevado prescrito na subsecção 1 para o escalão de risco pertinente.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito