+106. No desenvolvimento do seu método para a determinação de um aumento significativo do risco de …

106. No desenvolvimento do seu método para a determinação de um aumento significativo do risco de …

No desenvolvimento do seu método para a determinação de um aumento significativo do risco de crédito, as instituições de crédito devem ter em consideração cada uma das 16 classes de indicadores na IFRS 9 (desde que relevantes para o instrumento financeiro em avaliação), conforme enumeradas no parágrafo B5.5.17, alíneas a) a p). Além disso, as instituições de crédito devem ponderar se existem informações adicionais a ter em consideração. Tais indicadores (na IFRS 9 e nas presentes orientações) não devem ser encarados como uma «lista de verificação». Alguns indicadores podem ser mais relevantes do que outros para avaliar se um determinado tipo de posição em risco correspondente a empréstimos apresenta um aumento significativo do risco de crédito. Paralelamente, as instituições de crédito devem ter o cuidado de evitar o risco de um aumento significativo do risco de crédito não ser imediatamente reconhecido quando, na verdade, está presente. Em particular, as instituições de crédito não devem restringir os aumentos significativos do risco de crédito a situações em que se antecipa que um instrumento financeiro será objeto de imparidade de crédito (isto é, a terceira fase dos requisitos em matéria de imparidade da IFRS 9). Ao invés, os devedores podem apresentar um aumento significativo do risco de crédito sem a prova da probabilidade de as posições em risco correspondentes a empréstimos relacionadas serem objeto de imparidade. O facto de o risco de crédito ter aumentado significativamente não significa necessariamente que o incumprimento é provável — apenas que é mais provável de ocorrer do que no reconhecimento inicial. Este ponto é sublinhado pela simetria do modelo da IFRS 9: é possível que as posições em risco correspondentes a empréstimos avancem para perdas de crédito esperadas ao longo da duração do instrumento, mas subsequentemente recuem para perdas de crédito esperadas num prazo de 12 meses, se o limiar de um aumento significativo do risco de crédito deixar de ser cumprido.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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