+221. Na estimativa dos fluxos de caixa decorrentes da liquidação de garantias imobiliárias, as …
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221. Na estimativa dos fluxos de caixa decorrentes da liquidação de garantias imobiliárias, as …
Na estimativa dos fluxos de caixa decorrentes da liquidação de garantias imobiliárias, as instituições de crédito devem utilizar pressupostos adequados e credíveis. Além disso, devem REESTRUTURADAS prestar atenção aos requisitos de avaliação dos fluxos de caixa nos termos da IFRS 13, relativa à mensuração pelo justo valor. As instituições financeiras devem, em especial, cumprir os seguintes requisitos: - a) Determinar o prazo pressuposto até à alienação, tendo em conta as condições no mercado atuais e esperadas, bem como o quadro legislativo nacional subjacente em matéria de alienação de imóveis hipotecados;
- b) Garantir que o preço do imóvel utilizado para calcular o valor de mercado estimado das garantias imobiliárias na data de liquidação das mesmas não se baseia em projeções/pressupostos macroeconómicos mais otimistas do que os produzidos pelas autoridades e organizações pertinentes, como o Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) ou o Comité Europeu do Risco Sistémico (ESRB), e, por conseguinte, não pressupõe uma melhoria em relação às condições de mercado atuais;
- c) Garantir que não se parte do pressuposto de que o rendimento das garantias imobiliárias irá subir face aos níveis atuais, exceto se tal aumento estiver previsto num acordo contratual celebrado. Além disso, o rendimento atual de bens imóveis deve ser ajustado quando se calculam os fluxos de caixa, a fim de refletir as condições económicas esperadas. As instituições de crédito devem considerar se é apropriado projetar um rendimento estacionário num contexto de recessão, no qual o número de imóveis disponíveis aumenta e/ou a procura de transporte diminui, exercendo uma pressão descendente sobre os rendimentos;
- d) Uma estratégia de detenção de garantias imobiliárias não é aceitável. Tal estratégia é definida como a detenção do ativo acima do valor do mercado, partindo do pressuposto de que o ativo será vendido após a retoma do mercado.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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