+221. Na estimativa dos fluxos de caixa decorrentes da liquidação de garantias imobiliárias, as …

221. Na estimativa dos fluxos de caixa decorrentes da liquidação de garantias imobiliárias, as …

Na estimativa dos fluxos de caixa decorrentes da liquidação de garantias imobiliárias, as instituições de crédito devem utilizar pressupostos adequados e credíveis. Além disso, devem REESTRUTURADAS

prestar atenção aos requisitos de avaliação dos fluxos de caixa nos termos da IFRS 13, relativa à mensuração pelo justo valor. As instituições financeiras devem, em especial, cumprir os seguintes requisitos:

  • a) Determinar o prazo pressuposto até à alienação, tendo em conta as condições no mercado atuais e esperadas, bem como o quadro legislativo nacional subjacente em matéria de alienação de imóveis hipotecados;
  • b) Garantir que o preço do imóvel utilizado para calcular o valor de mercado estimado das garantias imobiliárias na data de liquidação das mesmas não se baseia em projeções/pressupostos macroeconómicos mais otimistas do que os produzidos pelas autoridades e organizações pertinentes, como o Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) ou o Comité Europeu do Risco Sistémico (ESRB), e, por conseguinte, não pressupõe uma melhoria em relação às condições de mercado atuais;
  • c) Garantir que não se parte do pressuposto de que o rendimento das garantias imobiliárias irá subir face aos níveis atuais, exceto se tal aumento estiver previsto num acordo contratual celebrado. Além disso, o rendimento atual de bens imóveis deve ser ajustado quando se calculam os fluxos de caixa, a fim de refletir as condições económicas esperadas. As instituições de crédito devem considerar se é apropriado projetar um rendimento estacionário num contexto de recessão, no qual o número de imóveis disponíveis aumenta e/ou a procura de transporte diminui, exercendo uma pressão descendente sobre os rendimentos;
  • d) Uma estratégia de detenção de garantias imobiliárias não é aceitável. Tal estratégia é definida como a detenção do ativo acima do valor do mercado, partindo do pressuposto de que o ativo será vendido após a retoma do mercado.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/