+14.1.3 Critérios específicos aplicáveis às funções de controlo

14.1.3 Critérios específicos aplicáveis às funções de controlo

233.Sempre que os membros do pessoal que exercem funções de controlo recebam uma remuneração variável, esta deve ser avaliada e a componente variável da remuneração deve ser determinada separadamente das unidades de negócio que estes controlam, incluindo o desempenho resultante das decisões de negócio (p. ex., aprovação de novos produtos) quando a função de controlo esteja envolvida.

234.Os critérios utilizados para avaliar o desempenho e os riscos devem basear-se sobretudo nos objetivos das funções de controlo interno. A remuneração variável dos membros do pessoal que exercem funções de controlo deve ser determinada com base, principalmente, nos objetivos da função de controlo, p. ex., o rácio fundos próprios de base (Tier 1), o rácio de empréstimos não produtivos, a taxa de recuperação de empréstimos não produtivos ou conclusões de auditorias. A remuneração variável desses membros do pessoal pode igualmente basear-se, em certa medida, no desempenho global da instituição. A instituição deve ponderar a definição de um rácio significativamente mais baixo entre as componentes variável e fixa da remuneração para as funções de controlo, em comparação com as unidades de negócio que estas controlam.

235.Se o responsável pela função de gestão de riscos também integrar o órgão de administração, os princípios estabelecidos nos n. os 232 e 233 também devem aplicar-se à remuneração deste responsável.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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