+101. As políticas da instituição devem ser neutras do ponto de vista do género. Tal inclui, mas não …

101. As políticas da instituição devem ser neutras do ponto de vista do género. Tal inclui, mas não …

As políticas da instituição devem ser neutras do ponto de vista do género. Tal inclui, mas não se limita à remuneração, políticas de recrutamento, planos de desenvolvimento de carreira e de sucessão, acesso a formação e a possibilidade de candidaturas a vagas internas. As instituições devem assegurar a igualdade de oportunidades28 para todos os membros do pessoal, independentemente do seu género, nomeadamente no que diz respeito às perspetivas de carreira, e procuram melhorar a representação do género sub-representado em cargos no órgão de administração, bem como no grupo de membros do pessoal com responsabilidades de gestão, tal como definido no Regulamento Delegado da Comissão [normas técnicas de regulamentação (NTR) relativas ao pessoal identificado]29 . As instituições monitorizam separadamente a evolução da disparidade salarial de género em relação ao pessoal identificado (com exclusão dos membros do órgão de administração), membros do órgão de administração na sua função de gestão, membros do órgão de administração na função de fiscalização e outro pessoal. As instituições devem ter políticas que facilitem a reintegração do pessoal depois do gozo de licença de maternidade, paternidade ou de licença parental.


28 Ver também a Diretiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho de 2006, relativa à implementação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional

29 Ver também Orientações da EBA relativas às políticas de remuneração neutras do ponto de vista do género]

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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