+10 Valores corporativos e código de conduta da instituição
---+99. O órgão de administração desenvolve, adota, cumpre e promove normas éticas e profissionais …
---+100. As instituições asseguram que não haja discriminação do pessoal em razão do género, raça, cor …
---+101. As políticas da instituição devem ser neutras do ponto de vista do género. Tal inclui, mas não …
---+102. As normas aplicadas devem ter como objetivo reforçar a robustez dos sistemas de governo e …
---+103. O órgão de administração tem políticas claras e documentadas sobre a forma como estas normas …
---+104. As instituições devem monitorizar o cumprimento dessas normas e assegurar a sensibilização dos …

10 Valores corporativos e código de conduta da instituição

10 Valores corporativos e código de conduta da instituição

1. Visão geral

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Título Regulamentação
99. O órgão de administração desenvolve, adota, cumpre e promove normas éticas e profissionais …

O órgão de administração desenvolve, adota, cumpre e promove normas éticas e profissionais rigorosas, tendo em conta as características e necessidades específicas da instituição, e assegura a sua aplicação (através de um código de conduta ou instrumento similar). Também fiscaliza o cumprimento dessas normas pelos membros do pessoal. Quando aplicável, o órgão de administração pode adotar e implementar as normas da instituição ao nível do grupo, bem como normas comuns emitidas por associações ou outras organizações relevantes.

100. As instituições asseguram que não haja discriminação do pessoal em razão do género, raça, cor …

As instituições asseguram que não haja discriminação do pessoal em razão do género, raça, cor, origem étnica ou social, características genéticas, língua, religião ou crença, opiniões políticas ou quaisquer outras opiniões, pertença a uma minoria nacional, riqueza, nascimento, deficiência, idade ou orientação sexual.

101. As políticas da instituição devem ser neutras do ponto de vista do género. Tal inclui, mas não …

As políticas da instituição devem ser neutras do ponto de vista do género. Tal inclui, mas não se limita à remuneração, políticas de recrutamento, planos de desenvolvimento de carreira e de sucessão, acesso a formação e a possibilidade de candidaturas a vagas internas. As instituições devem assegurar a igualdade de oportunidades28 para todos os membros do pessoal, independentemente do seu género, nomeadamente no que diz respeito às perspetivas de carreira, e procuram melhorar a representação do género sub-representado em cargos no órgão de administração, bem como no grupo de membros do pessoal com responsabilidades de gestão, tal como definido no Regulamento Delegado da Comissão [normas técnicas de regulamentação (NTR) relativas ao pessoal identificado]29 . As instituições monitorizam separadamente a evolução da disparidade salarial de género em relação ao pessoal identificado (com exclusão dos membros do órgão de administração), membros do órgão de administração na sua função de gestão, membros do órgão de administração na função de fiscalização e outro pessoal. As instituições devem ter políticas que facilitem a reintegração do pessoal depois do gozo de licença de maternidade, paternidade ou de licença parental.


28 Ver também a Diretiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho de 2006, relativa à implementação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional

29 Ver também Orientações da EBA relativas às políticas de remuneração neutras do ponto de vista do género]

102. As normas aplicadas devem ter como objetivo reforçar a robustez dos sistemas de governo e …

As normas aplicadas devem ter como objetivo reforçar a robustez dos sistemas de governo e reduzir os riscos a que a instituição está exposta, nomeadamente riscos operacional e reputacional, que podem ter um efeito negativo considerável na rendibilidade e sustentabilidade de uma instituição através de multas, custos de resolução de litígios, restrições impostas pelas autoridades competentes, outras sanções financeiras e criminais, e a perda de valor da marca e da confiança dos consumidores.

103. O órgão de administração tem políticas claras e documentadas sobre a forma como estas normas …

O órgão de administração tem políticas claras e documentadas sobre a forma como estas normas devem ser cumpridas. Essas políticas devem:

  • a. Recordar os membros do pessoal que todas as atividades da instituição devem ser exercidas em conformidade com o direito aplicável e com os valores corporativos da instituição;
  • b. Promover a sensibilização para o risco, através de uma cultura de risco sólida, em consonância com a Secção 9 das orientações, transmitindo as expectativas do órgão de administração de que as atividades sejam exercidas dentro da apetência pelo risco e dos limites de risco definidos pela instituição e as respetivas responsabilidades dos membros do pessoal;
  • c. Estabelecer princípios, com a apresentação de exemplos, sobre os comportamentos aceitáveis e não aceitáveis associados, em especial, ao reporte de informações financeiras incorretas e à prática de irregularidades financeiras, à criminalidade económica e financeira, incluindo, designadamente fraude, branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, práticas anticoncorrenciais, sanções financeiras, suborno e corrupção, manipulação do mercado, vendas enganosas e outras infrações da legislação de proteção dos consumidores, infrações fiscais, cometidas direta ou indiretamente, nomeadamente mediante mecanismos de arbitragem de dividendos ilegais ou proibidos;
  • d. clarificar que, além da conformidade com os requisitos legais e regulamentares e com as políticas internas, os membros do pessoal devem assumir uma conduta honesta e íntegra e exercer as suas funções com o devido profissionalismo, zelo e diligência; e
  • e. assegurar que os membros do pessoal estão cientes das potenciais medidas disciplinares, ações legais e sanções decorrentes de comportamentos incorretos e inaceitáveis, tanto a nível interno como externo.
104. As instituições devem monitorizar o cumprimento dessas normas e assegurar a sensibilização dos …

As instituições devem monitorizar o cumprimento dessas normas e assegurar a sensibilização dos membros do pessoal, por exemplo, através de formação. Devem também definir a função responsável pelo monitorização do cumprimento e pela análise de violações do código de conduta ou instrumento similar, bem como um processopara tratar questões de não conformidade. Os resultados devem ser comunicados periodicamente ao órgão de administração.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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