+83. Ao avaliar a existência de conflitos de interesses referida no número 82, alínea b), as …
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83. Ao avaliar a existência de conflitos de interesses referida no número 82, alínea b), as …
Ao avaliar a existência de conflitos de interesses referida no número 82, alínea b), as instituições devem identificar os conflitos de interesses reais ou potenciais, em conformidade com a política de conflitos de interesses da instituição14 e avaliar a sua relevância. Devem ser consideradas, pelo menos, as seguintes situações passíveis de gerar conflitos de interesses reais ou potenciais: - a. interesses económicos (por exemplo, ações, outros direitos patrimoniais e afiliações, participações e outros interesses económicos em clientes comerciais, direitos de propriedade intelectual, empréstimos concedidos pela instituição a empresas detidas por membros do órgão de administração);
- b. relações pessoais ou profissionais com os titulares de participações qualificadas na instituição;
- c. relações pessoais ou profissionais com pessoas das instituições ou entidades incluídas no âmbito da consolidação prudencial (por exemplo, familiares próximos);
- d. outros cargos e cargos previamente assumidos num passado recente (por exemplo, nos últimos cinco anos);
- e. relações pessoais ou profissionais com partes interessadas externas relevantes (por exemplo, relações com fornecedores relevantes, consultores ou outros prestadores de serviços);
- f. pertença a um organismo ou titularidade de um organismo ou entidade com conflitos de interesses;
- g. influência política ou relações políticas.
14 Ver Orientações da EBA sobre governo interno relativamente à política de conflitos de interesses aplicável ao pessoal.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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