+83. Ao avaliar a existência de conflitos de interesses referida no número 82, alínea b), as …

83. Ao avaliar a existência de conflitos de interesses referida no número 82, alínea b), as …

Ao avaliar a existência de conflitos de interesses referida no número 82, alínea b), as instituições devem identificar os conflitos de interesses reais ou potenciais, em conformidade com a política de conflitos de interesses da instituição14 e avaliar a sua relevância. Devem ser consideradas, pelo menos, as seguintes situações passíveis de gerar conflitos de interesses reais ou potenciais:

  • a. interesses económicos (por exemplo, ações, outros direitos patrimoniais e afiliações, participações e outros interesses económicos em clientes comerciais, direitos de propriedade intelectual, empréstimos concedidos pela instituição a empresas detidas por membros do órgão de administração);
  • b. relações pessoais ou profissionais com os titulares de participações qualificadas na instituição;
  • c. relações pessoais ou profissionais com pessoas das instituições ou entidades incluídas no âmbito da consolidação prudencial (por exemplo, familiares próximos);
  • d. outros cargos e cargos previamente assumidos num passado recente (por exemplo, nos últimos cinco anos);
  • e. relações pessoais ou profissionais com partes interessadas externas relevantes (por exemplo, relações com fornecedores relevantes, consultores ou outros prestadores de serviços);
  • f. pertença a um organismo ou titularidade de um organismo ou entidade com conflitos de interesses;
  • g. influência política ou relações políticas.

14 Ver Orientações da EBA sobre governo interno relativamente à política de conflitos de interesses aplicável ao pessoal.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/