+3 Função de fiscalização do órgão de administração
---+36. O papel dos membros do órgão de administração na sua função de fiscalização deve incluir a …
---+37. Sem prejuízo do direito nacional, o órgão de administração na sua função de fiscalização deve …
---+38. Sem prejuízo das obrigações decorrentes do direito das sociedades nacional aplicável, o órgão …

3 Função de fiscalização do órgão de administração

3 Função de fiscalização do órgão de administração

1. Visão geral

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Título Regulamentação
36. O papel dos membros do órgão de administração na sua função de fiscalização deve incluir a …

O papel dos membros do órgão de administração na sua função de fiscalização deve incluir a monitorização e desafiar de forma construtiva a estratégia da empresa de investimento.

37. Sem prejuízo do direito nacional, o órgão de administração na sua função de fiscalização deve …

Sem prejuízo do direito nacional, o órgão de administração na sua função de fiscalização deve incluir membros independentes, conforme previsto na Secção 9.3 das orientações conjuntas da ESMA e da EBA sobre a avaliação da adequação dos membros do órgão de administração e dos titulares de funções essenciais, nos termos da Diretiva (UE) 2013/36 e da Diretiva (UE) 2014/65.

38. Sem prejuízo das obrigações decorrentes do direito das sociedades nacional aplicável, o órgão …

Sem prejuízo das obrigações decorrentes do direito das sociedades nacional aplicável, o órgão de administração na sua função de fiscalização deve:

  • a. Supervisionar e monitorizar as ações e tomadas de decisão em matéria de gestão e supervisionar de forma efetiva o órgão de administração na sua função de gestão, incluindo a monitorização e análise do seu desempenho individual e coletivo e a implementação das estratégias e dos objetivos da empresa de investimento;
  • b. Desafiar de forma construtiva e rever de forma crítica as propostas e informações fornecidas pelos membros do órgão de administração na sua função de gestão, bem como as suas decisões;
  • c. Cumprir adequadamente as funções e o papel do comité de risco e do comité de remuneração, sempre que estes comités não tenham sido constituídos;
  • d. Assegurar e avaliar periodicamente a eficácia do quadro de governo interno da empresa de investimento e adota as medidas adequadas para corrigir quaisquer deficiências identificadas;
  • e. Supervisionar e monitorizar a implementação coerente dos objetivos estratégicos da empresa de investimento, da sua estrutura organizacional e da sua estratégia de risco, da sua apetência pelo risco e do seu quadro de gestão de riscos, bem como de outras políticas (por exemplo, a política de remuneração) e do quadro de divulgação de informação;
  • f. Monitorizar a implementação coerente da cultura de risco da empresa de investimento;
  • g. Supervisionar a implementação e manutenção de um código de conduta ou de um código semelhante e de políticas eficazes, a fim de identificar, gerir e mitigar conflitos de interesse reais ou potenciais;
  • h. Supervisionar a integridade da informação e do reporte financeiro, e o quadro de controlo interno, incluindo um quadro sólido e efetivo de gestão de riscos;
  • i. Assegurar que os responsáveis das funções de controlo interno têm condições para atuar com independência e, sem prejuízo da obrigação de reporte a outros órgãos internos, unidades ou áreas de negócio, podem criticar e alertar diretamente o órgão de administração na sua função de fiscalização, se necessário, sempre que desenvolvimentos de risco afetem ou sejam suscetíveis de afetar a empresa de investimento; e
  • j. Monitorizar a implementação do plano de auditoria interna, após o envolvimento prévio do comité de risco, sempre que este comité tenha sido constituído.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/