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38. Sem prejuízo das obrigações decorrentes do direito das sociedades nacional aplicável, o órgão …
Sem prejuízo das obrigações decorrentes do direito das sociedades nacional aplicável, o órgão de administração na sua função de fiscalização deve: - a. Supervisionar e monitorizar as ações e tomadas de decisão em matéria de gestão e supervisionar de forma efetiva o órgão de administração na sua função de gestão, incluindo a monitorização e análise do seu desempenho individual e coletivo e a implementação das estratégias e dos objetivos da empresa de investimento;
- b. Desafiar de forma construtiva e rever de forma crítica as propostas e informações fornecidas pelos membros do órgão de administração na sua função de gestão, bem como as suas decisões;
- c. Cumprir adequadamente as funções e o papel do comité de risco e do comité de remuneração, sempre que estes comités não tenham sido constituídos;
- d. Assegurar e avaliar periodicamente a eficácia do quadro de governo interno da empresa de investimento e adota as medidas adequadas para corrigir quaisquer deficiências identificadas;
- e. Supervisionar e monitorizar a implementação coerente dos objetivos estratégicos da empresa de investimento, da sua estrutura organizacional e da sua estratégia de risco, da sua apetência pelo risco e do seu quadro de gestão de riscos, bem como de outras políticas (por exemplo, a política de remuneração) e do quadro de divulgação de informação;
- f. Monitorizar a implementação coerente da cultura de risco da empresa de investimento;
- g. Supervisionar a implementação e manutenção de um código de conduta ou de um código semelhante e de políticas eficazes, a fim de identificar, gerir e mitigar conflitos de interesse reais ou potenciais;
- h. Supervisionar a integridade da informação e do reporte financeiro, e o quadro de controlo interno, incluindo um quadro sólido e efetivo de gestão de riscos;
- i. Assegurar que os responsáveis das funções de controlo interno têm condições para atuar com independência e, sem prejuízo da obrigação de reporte a outros órgãos internos, unidades ou áreas de negócio, podem criticar e alertar diretamente o órgão de administração na sua função de fiscalização, se necessário, sempre que desenvolvimentos de risco afetem ou sejam suscetíveis de afetar a empresa de investimento; e
- j. Monitorizar a implementação do plano de auditoria interna, após o envolvimento prévio do comité de risco, sempre que este comité tenha sido constituído.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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