+14 Quadro de controlo interno
---+129. As empresas de investimento devem desenvolver e manter uma cultura que incentive uma atitude …
---+130. O quadro de controlo interno da empresa de investimento em causa deve ser ajustado, em base …
---+131. As empresas de investimento devem implementar processos e procedimentos adequados para …
---+132. O quadro de controlo interno deve abranger toda a organização, incluindo as responsabilidades …
---+133. O quadro de controlo interno da empresa de investimento deve assegurar: a. Operações efetivas …

14 Quadro de controlo interno

14 Quadro de controlo interno

1. Visão geral

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Título Regulamentação
129. As empresas de investimento devem desenvolver e manter uma cultura que incentive uma atitude …

As empresas de investimento devem desenvolver e manter uma cultura que incentive uma atitude positiva perante o controlo do risco e a conformidade na empresa de investimento, e um quadro de controlo interno robusto e abrangente. No âmbito deste quadro, as áreas de negócio das empresas de investimento devem ser responsáveis pela gestão dos riscos que incorrem ao exercerem as suas atividades e devem dispor de controlos estabelecidos que visem assegurar a conformidade com os requisitos internos e externos. No âmbito deste quadro, as empresas de investimento devem possuir uma função de conformidade permanente e efetiva27 , com autoridade estatuto e acesso ao órgão de administração adequados e suficientes para poder cumprir a sua missão e um quadro de gestão de riscos. Sempre que proporcionado, tendo em conta os critérios enumerados no Título I, as empresas de investimento devem também dispor de uma função de gestão de riscos e de auditoria interna.


27 Sem prejuízo do artigo 22.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 565/2017 da Comissão.

130. O quadro de controlo interno da empresa de investimento em causa deve ser ajustado, em base …

O quadro de controlo interno da empresa de investimento em causa deve ser ajustado, em base individual, às especificidades das suas atividades, à sua complexidade e aos riscos associados, tendo em conta o contexto do grupo. A empresa de investimento em causa deve organizar o intercâmbio das informações necessárias de modo a garantir que cada órgão de administração e que cada área de negócio e unidade interna, incluindo cada função de controlo interno, possam desempenhar as suas funções. Tal significa, por exemplo, estabelecer o necessário intercâmbio de informações adequadas entre os áreas de negócio, a função de conformidade e a função de controlo do cumprimento em matéria de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, sempre que esta função de controlo se encontre segregada, ao nível do grupo e entre os responsáveis das funções de controlo interno ao nível do grupo e o órgão de administração da empresa de investimento.

131. As empresas de investimento devem implementar processos e procedimentos adequados para …

As empresas de investimento devem implementar processos e procedimentos adequados para assegurar o cumprimento das obrigações que lhes incumbem no contexto do combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. As empresas de investimento devem avaliar a sua exposição ao risco de serem utilizadas para efeitos de BC/FT e, caso necessário, tomar medidas de mitigação para reduzir esses riscos, assim como os riscos operacional e reputacional associados. As empresas de investimento devem tomar medidas para assegurar que o seu pessoal está ciente dos riscos de BC/FT e do impacto que o BC/FT tem na empresa de investimento e na integridade do sistema financeiro.

132. O quadro de controlo interno deve abranger toda a organização, incluindo as responsabilidades …

O quadro de controlo interno deve abranger toda a organização, incluindo as responsabilidades e as tarefas do órgão de administração, e as atividades de todas as áreas de negócio e unidades internas, incluindo as funções de controlo interno, as atividades subcontratadas e os canais de distribuição.

133. O quadro de controlo interno da empresa de investimento deve assegurar: a. Operações efetivas …

O quadro de controlo interno da empresa de investimento deve assegurar:

  • a. Operações efetivas e eficientes;
  • b. A adequada identificação, medição e mitigação dos riscos;
  • c. A fiabilidade das informações financeiras e não financeiras comunicadas a nível interno e externo;
  • d. Procedimentos administrativos e contabilísticos sólidos; e
  • e. O cumprimento da legislação, da regulamentação, dos requisitos de supervisão e dos processos, políticas, regras e decisões internas da empresa de investimento.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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