+24. Ao decidir sobre a nomeação do responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT nos termos …

24. Ao decidir sobre a nomeação do responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT nos termos …

Ao decidir sobre a nomeação do responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT nos termos do artigo 8.º, n.º 4, da Diretiva (UE) 2015/849, o órgão de administração deve ter em conta a escala e a complexidade das operações da instituição de crédito ou financeira e a sua exposição ao risco de BC/FT, de acordo com os critérios estabelecidos na secção 4.2.2.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/