+24. Ao decidir sobre a nomeação do responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT nos termos …
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24. Ao decidir sobre a nomeação do responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT nos termos …
Ao decidir sobre a nomeação do responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT nos termos do artigo 8.º, n.º 4, da Diretiva (UE) 2015/849, o órgão de administração deve ter em conta a escala e a complexidade das operações da instituição de crédito ou financeira e a sua exposição ao risco de BC/FT, de acordo com os critérios estabelecidos na secção 4.2.2.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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