+Anexo VI – Verificações da qualidade dos dados

Anexo VI – Verificações da qualidade dos dados

As empresas de investimento e as autoridades competentes devem efetuar as seguintes verificações da qualidade dos dados no que diz respeito aos anexos II e III.

Anexo II:

Número da Verificação da qualidade dos dados linha

O número de colaboradores comunicado nas colunas referentes ao órgão de 1 administração deve ser em números inteiros.

A remuneração fixa total deve corresponder à soma das linhas 4 a 10; caso os 3 colaboradores identificados sejam comunicados, o montante deve ser > zero.

A remuneração variável total deve corresponder à soma das linhas 12, 14, 16, 11 18, 20, 22 e 24.

A remuneração variável total não deve ser inferior à soma da remuneração 10 variável garantida e das indemnizações por cessação de funções nas linhas 31 e 33.

A soma da remuneração diferida nas linhas 13, 15, 17, 19, 21, 23 e 25 não deve - ser superior ao valor na linha 11.

Rácio de remuneração diferida: a soma das remunerações diferidas nas linhas 13, 15, 17, 19, 21, 23 e 25 deve ser igual ou superior a 0,4 vezes o valor na linha 11 após dedução dos valores nas linhas 31, 34 e 42 (>=0,4 x linha11-31-34-42).

As empresas de investimento devem ter em conta que esta regra de validação simplificada serve apenas para efeitos de aferição e não constitui uma validação do cumprimento dos requisitos de remuneração relativos à remuneração

  • - variável garantida e às indemnizações por cessação de funções, ou seja,

enquanto os montantes totais são deduzidos, parte dos montantes está possivelmente sujeita ao requisito de pagar partes da remuneração variável em regime de diferimento.

Esta regra de validação não se aplica às empresas de investimento em que todos os colaboradores identificados beneficiam da derrogação ao requisito de pagamento de partes da remuneração variável ao abrigo de acordos de EBA Public

diferimento nos termos do artigo 32.º, n.º 4, alínea a), da Diretiva (UE) 2019/2034.

Pagamento em instrumentos: a soma das linhas 14, 16, 18, 2 e 22 deve ser superior ou igual a 0,5 vezes o valor da linha 11, após dedução dos valores das linhas 31, 34 e 42 (>=0,5x (linha 11-31-34-42)).

As empresas de investimento devem ter em conta que esta regra de validação simplificada serve apenas para efeitos de aferição e não constitui uma validação do cumprimento dos requisitos de remuneração relativos à remuneração variável garantida e às indemnizações por cessação de funções, ou seja, - enquanto os montantes totais são deduzidos, parte dos montantes está possivelmente sujeita ao requisito de pagar partes da remuneração variável em instrumentos.

Esta regra de validação não se aplica às empresas de investimento em que todos os colaboradores identificados beneficiam da derrogação ao requisito de pagamento de partes da remuneração variável em instrumentos, nos termos do artigo 32.º, n.º 4, alínea a), da Diretiva (UE) 2019/2034. EBA Public

Anexo III:

Verificação da qualidade dos dados

O número de membros do «órgão de administração» deve ser igual ao número incluído na linha 1 do anexo II.

A soma do pessoal comunicado em «outros membros da direção de topo» deve ser igual ao número comunicado na linha 2 do anexo II para esta categoria.

A soma do pessoal comunicado em «outros colaboradores identificados» deve ser igual ao número comunicado na linha 2 do anexo II para esta categoria.

O número de colaboradores identificados para cada área de atividade deve ser igual à soma do número de «outros membros da direção de topo» e do número de «outros colaboradores identificados».

A soma da remuneração total em todas as áreas de atividade deve ser igual à soma dos valores das linhas 3 e 11 do anexo II em todas as categorias de pessoal.

A soma da remuneração variável em todas as áreas de atividade deve ser igual à soma dos valores da linha 11 do anexo II para todas as categorias de pessoal.

A soma das remunerações fixas em todas as áreas de atividade deve ser igual à soma dos valores da linha 3 do anexo II para todas as categorias de pessoal.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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