+4.8. Transferências de criptoativos efetuadas de ou para endereços autoalojados em conformidade com o artigo 14.º, n.º 5, e o artigo 16.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2023/1113
---+76. Os PSC e os PSCI devem considerar uma transferência de um criptoativo como identificada …
---+77. Para determinar se um endereço autoalojado é ou não utilizado na outra ponta de uma …
---+78. Se essas informações não puderem ser obtidas por meios técnicos, o PSC do originador e o PSC do …
---+79. O PSC do originador deve fazer esta avaliação antes de a transferência ser iniciada e as …
---+80. Se for utilizado um endereço autoalojado na outra ponta da transferência, os PSC devem recolher …
---+81. Os PSC devem determinar se uma transferência que envolva um endereço autoalojado é igual ou …
---+82. Para determinar se o valor das transferências de ou para endereços autoalojados é superior a 1 …
---+83. A fim de avaliar se o endereço autoalojado é propriedade ou controlado pelo originador ou pelo …
---+84. A decisão sobre o(s) método(s) a escolher deve depender: a) das capacidades técnicas do …
---+85. Quando um método, por si só, não for suficientemente fiável para determinar razoavelmente a …
---+86. Se estiver plenamente convencido de que o endereço autoalojado pertence ou é controlado pelo …
---+87. Os PSC devem avaliar o risco associado às transferências de ou para um endereço autoalojado tal …
---+88. Os PSC devem aplicar pelo menos uma das medidas de mitigação dos riscos identificadas no artigo …
---+89. Se, em resultado da avaliação prevista na secção 4.8.4., se comprovar que o endereço …
---+90. Sempre que tais transferências suscitem suspeitas de BC/FT, os PSC devem comunicar à UIF, em …

4.8. Transferências de criptoativos efetuadas de ou para endereços autoalojados em conformidade com o artigo 14.º, n.º 5, e o artigo 16.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2023/1113

4.8.1. Identificação individual de transferências de ou para endereços autoalojados em conformidade com o artigo 14.º, n.º 5, e o artigo 16.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2023/1113

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
76. Os PSC e os PSCI devem considerar uma transferência de um criptoativo como identificada …

Os PSC e os PSCI devem considerar uma transferência de um criptoativo como identificada individualmente quando:

  • a) é utilizado um identificador único para cada transferência, como um hash de transferência ou um número de referência; ou
  • b) a transferência inclui informações adicionais para ajudar a identificar a transferência.

4.8.2. Identificação de uma transferência de ou para um endereço autoalojado

77. Para determinar se um endereço autoalojado é ou não utilizado na outra ponta de uma …

Para determinar se um endereço autoalojado é ou não utilizado na outra ponta de uma transferência, o PSC do originador e o PSC do destinatário devem basear-se nos meios técnicos disponíveis, incluindo, entre outros, a análise de cadeias de blocos, fornecedores de dados terceiros e identificadores utilizados pelos sistemas de mensagens.

78. Se essas informações não puderem ser obtidas por meios técnicos, o PSC do originador e o PSC do …

Se essas informações não puderem ser obtidas por meios técnicos, o PSC do originador e o PSC do destinatário devem obter essas informações diretamente junto do seu cliente. Se, neste caso, o PSC do originador e o PSC do destinatário determinarem que a transferência é efetuada para ou de outro PSC, o PSC do originador e o PSC do destinatário devem tomar as medidas necessárias para identificar com precisão o PSC contraparte.

79. O PSC do originador deve fazer esta avaliação antes de a transferência ser iniciada e as …

O PSC do originador deve fazer esta avaliação antes de a transferência ser iniciada e as informações transmitidas, em conformidade com o artigo 14.º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2023/1113; o PSC do destinatário deve realizar esta avaliação antes de os criptoativos serem disponibilizados ao destinatário, em conformidade com o artigo 16.º, n.º 2, do referido Regulamento.

4.8.3. Identificação do originador e do destinatário numa transferência de ou para um endereço autoalojado

80. Se for utilizado um endereço autoalojado na outra ponta da transferência, os PSC devem recolher …

Se for utilizado um endereço autoalojado na outra ponta da transferência, os PSC devem recolher as informações sobre o originador ou o destinatário junto do seu cliente.

4.8.4. Transferências superiores a 1 000 euros e prova de propriedade ou controlo de um endereço autoalojado

81. Os PSC devem determinar se uma transferência que envolva um endereço autoalojado é igual ou …

Os PSC devem determinar se uma transferência que envolva um endereço autoalojado é igual ou superior a 1 000 EUR:

  • a) no momento em que a transferência foi ordenada ou iniciada, no caso do PSC do originador; ou
  • b) no momento da receção, no caso do PSC do destinatário.
82. Para determinar se o valor das transferências de ou para endereços autoalojados é superior a 1 …

Para determinar se o valor das transferências de ou para endereços autoalojados é superior a 1 000 EUR, os PSC devem utilizar a taxa de câmbio do criptoativo transferido para determinar

  • o seu valor em euros no momento da transferência, independentemente de eventuais taxas de operação.
83. A fim de avaliar se o endereço autoalojado é propriedade ou controlado pelo originador ou pelo …

A fim de avaliar se o endereço autoalojado é propriedade ou controlado pelo originador ou pelo destinatário, respetivamente, os PSC devem utilizar, pelo menos, um dos seguintes métodos de verificação:

  • a) verificações não acompanhadas, conforme especificado nas Orientações relativas à utilização de Soluções de Integração de Clientes ( Onboarding ) à Distância nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Diretiva (UE) 2015/8499 , que apresentem o endereço;
  • b) verificações acompanhadas, conforme especificado nas Orientações relativas à utilização de Soluções de Integração de Clientes ( Onboarding ) à Distância nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Diretiva (UE) 2015/849;
  • c) envio de um montante predefinido (de preferência a denominação mais pequena de um determinado criptoativo), definido pelo PSC, de e para o endereço autoalojado para a conta do PSC;
  • d) pedido ao cliente de assinatura digital de uma mensagem específica no software da conta e da carteira com a chave correspondente a esse endereço;
  • e) outros meios técnicos adequados, desde que permitam uma avaliação fiável e segura e o PSC esteja plenamente convencido de que sabe quem possui ou controla o endereço.

9 EBA/GL/2022/15.

84. A decisão sobre o(s) método(s) a escolher deve depender: a) das capacidades técnicas do …

A decisão sobre o(s) método(s) a escolher deve depender:

  • a) das capacidades técnicas do endereço autoalojado;
  • b) da solidez da avaliação que cada método pode proporcionar; e
  • c) do risco de BC/FT.
85. Quando um método, por si só, não for suficientemente fiável para determinar razoavelmente a …

Quando um método, por si só, não for suficientemente fiável para determinar razoavelmente a propriedade ou o controlo de um endereço autoalojado, o PSC deve utilizar uma combinação de métodos.

86. Se estiver plenamente convencido de que o endereço autoalojado pertence ou é controlado pelo …

Se estiver plenamente convencido de que o endereço autoalojado pertence ou é controlado pelo seu cliente, o PSC deve documentar este facto nos seus sistemas, ficando dispensado de voltar a aplicar as medidas acima referidas a operações subsequentes de/para o mesmo endereço («inclusão em lista branca»). Um PSC que recorra à inclusão em listas brancas deve dispor de controlos para identificar alterações no risco de BC/FT do endereço autoalojado e na respetiva propriedade ou controlo. Se verificar que o risco de BC/FT do endereço autoalojado mudou ou que há indícios de que o seu cliente já não detém ou já não controla o endereço autoalojado, o PSC deve retirar esse endereço da sua lista branca.

4.8.5. Medidas de mitigação a implementar no que diz respeito a transferências de ou para um endereço autoalojado

87. Os PSC devem avaliar o risco associado às transferências de ou para um endereço autoalojado tal …

Os PSC devem avaliar o risco associado às transferências de ou para um endereço autoalojado tal como estabelecido na secção 4.5.3 e em conformidade com as Orientações da EBA relativas aos fatores de risco de BC/FT, utilizando todas as informações relacionadas com originadores e destinatários, padrões e regiões geográficas, bem como as informações dos reguladores, das autoridades responsáveis pela aplicação da lei e de terceiros.

88. Os PSC devem aplicar pelo menos uma das medidas de mitigação dos riscos identificadas no artigo …

Os PSC devem aplicar pelo menos uma das medidas de mitigação dos riscos identificadas no artigo 19.º-A, n.º 1, da Diretiva (UE) 2015/849 que sejam proporcionais aos riscos identificados, incluindo nos casos em que o PSC:

  • a) saiba ou fique a saber que as informações sobre o originador ou o destinatário que utiliza o endereço autoalojado são inexatas; ou
  • b) encontre padrões invulgares ou suspeitos de operações ou situações de maior risco de BC/FT associadas a transferências que envolvam endereços autoalojados, de acordo com as Orientações da EBA relativas aos fatores de risco de BC/FT.
89. Se, em resultado da avaliação prevista na secção 4.8.4., se comprovar que o endereço …

Se, em resultado da avaliação prevista na secção 4.8.4., se comprovar que o endereço autoalojado é detido ou controlado por um terceiro em vez do cliente do PSC, a verificação referida no artigo 19.º-A, n.º 1, alínea a), da Diretiva (UE) 2015/849 pode ser considerada como tendo sido efetuada se:

  • a) o PSC recolher dados adicionais de outras fontes para verificar as informações apresentadas, incluindo, entre outros, dados analíticos da cadeia de blocos ( blockchain ), dados de terceiros, dados de autoridades reconhecidas e informações publicamente disponíveis, desde que sejam fiáveis e independentes.
  • b) o PSC utilizar outros meios adequados, desde que o PSC esteja plenamente convencido de que conhece a identidade do originador ou do destinatário e pode demonstrá-lo à sua autoridade competente.
90. Sempre que tais transferências suscitem suspeitas de BC/FT, os PSC devem comunicar à UIF, em …

Sempre que tais transferências suscitem suspeitas de BC/FT, os PSC devem comunicar à UIF, em conformidade com a Diretiva (UE) 2015/849.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/