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+REGULAMENTO DELEGADO (UE) N. o 231/2013 DA COMISSÃO de 19 de Dezembro de 2012 que complementa a Diretiva 2011/61/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às isenções, condições gerais de funcionamento, depositários, efeito de alavanca, transparência e supervisão (Texto relevante para efeitos do EEE) ---+CAPÍTULO I DEFINIÇÕES ------+Artigo 1.o Definições ---+CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES GERAIS ------+SECÇÃO 1 Cálculo dos ativos sob gestão ---------+Artigo 2.o Cálculo do valor total dos ativos sob gestão ------------+Artigo 2.o 1. ------------+Artigo 2.o 2. ------------+Artigo 2.o 3. ------------+Artigo 2.o 4. ------------+Artigo 2.o 5. ------------+Artigo 2.o 6. ---------+Artigo 3.o Acompanhamento contínuo dos ativos sob gestão ---------+Artigo 4.o Ultrapassagem ocasional do limiar ------------+Artigo 4.o 1. ------------+Artigo 4.o 2. ------------+Artigo 4.o 3. ------------+Artigo 4.o 4. ------------+Artigo 4.o 5. ---------+Artigo 5.o Informações a fornecer no âmbito do registo ------------+Artigo 5.o 1. ------------+Artigo 5.o 2. ------------+Artigo 5.o 3. ------------+Artigo 5.o 4. ------------+Artigo 5.o 5. ------+SECÇÃO 2 Cálculo da alavancagem ---------+Artigo 6.o Disposições gerais sobre o cálculo da alavancagem ------------+Artigo 6.o 1. ------------+Artigo 6.o 2. ------------+Artigo 6.o 3. ------------+Artigo 6.o 4. ------------+Artigo 6.o 5. ---------+Artigo 7.o Método bruto para cálculo da posição em risco do FIA ---------+Artigo 8.o Método de compromisso para cálculo da posição em risco de um FIA ------------+Artigo 8.o 1. ------------+Artigo 8.o 2. ------------+Artigo 8.o 3. ------------+Artigo 8.o 4. ------------+Artigo 8.o 5. ------------+Artigo 8.o 6. ------------+Artigo 8.o 7. ------------+Artigo 8.o 8. ------------+Artigo 8.o 9. ---------+Artigo 9.o Métodos de aumento da posição em risco de um FIA ---------+Artigo 10.o Metodologias de conversão dos instrumentos derivados ---------+Artigo 11.o Regras de compensação com base na duração ------------+Artigo 11.o 1. ------------+Artigo 11.o 2. ------------+Artigo 11.o 3. ------------+Artigo 11.o 4. ------------+Artigo 11.o 5. ------+SECÇÃO 3 Fundos próprios complementares e seguro de responsabilidade civil profissional ---------+Artigo 12.o Riscos de responsabilidade profissional ------------+Artigo 12.o 1. ------------+Artigo 12.o 2. ------------+Artigo 12.o 3. ---------+Artigo 13.o Requisitos qualitativos em matéria de riscos de responsabilidade profissional ------------+Artigo 13.o 1. ------------+Artigo 13.o 2. ------------+Artigo 13.o 3. ------------+Artigo 13.o 4. ------------+Artigo 13.o 5. ------------+Artigo 13.o 6. ------------+Artigo 13.o 7. ---------+Artigo 14.o Fundos próprios complementares ------------+Artigo 14.o 1. ------------+Artigo 14.o 2. ------------+Artigo 14.o 3. ------------+Artigo 14.o 4. ------------+Artigo 14.o 5. ---------+Artigo 15.o Seguro de responsabilidade civil profissional ------------+Artigo 15.o 1. ------------+Artigo 15.o 2. ------------+Artigo 15.o 3. ------------+Artigo 15.o 4. ------------+Artigo 15.o 5. ---+CAPÍTULO III CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DOS GFIA ------+SECÇÃO 1 Princípios gerais ---------+Artigo 16.o Obrigações gerais das autoridades competentes ---------+Artigo 17.o Obrigação de atuar em defesa dos interesses do FIA ou dos investidores no FIA e da integridade do mercado ------------+Artigo 17.o 1. ------------+Artigo 17.o 2. ---------+Artigo 18.o Requisitos em matéria de devida diligência ------------+Artigo 18.o 1. ------------+Artigo 18.o 2. ------------+Artigo 18.o 3. ------------+Artigo 18.o 4. ------------+Artigo 18.o 5. ------------+Artigo 18.o 6. ---------+Artigo 19.o Devida diligência no âmbito do investimento em ativos de liquidez limitada ------------+Artigo 19.o 1. ------------+Artigo 19.o 2. ---------+Artigo 20.o Devida diligência no âmbito da seleção e nomeação das contrapartes e dos corretores de primeira linha ------------+Artigo 20.o 1. ------------+Artigo 20.o 2. ------------+Artigo 20.o 3. ------------+Artigo 20.o 4. ---------+Artigo 21.o Atuação honesta, equitativa e devidamente competente ---------+Artigo 22.o Recursos ------------+Artigo 22.o 1. ------------+Artigo 22.o 2. ------------+Artigo 22.o 3. ---------+Artigo 23.o Tratamento equitativo dos investidores no FIA ------------+Artigo 23.o 1. ------------+Artigo 23.o 2. ---------+Artigo 24.o Incentivos ------------+Artigo 24.o 1. ------------+Artigo 24.o 2. ---------+Artigo 25.o Utilização eficaz dos recursos e procedimentos – tratamento das ordens ------------+Artigo 25.o 1. ------------+Artigo 25.o 2. ------------+Artigo 25.o 3. ------------+Artigo 25.o 4. ---------+Artigo 26.o Obrigações de informação relativamente à execução de ordens de subscrição e de reembolso ------------+Artigo 26.o 1. ------------+Artigo 26.o 2. ------------+Artigo 26.o 3. ------------+Artigo 26.o 4. ---------+Artigo 27.o Execução das decisões de negociar por conta dos FIA geridos ------------+Artigo 27.o 1. ------------+Artigo 27.o 2. ------------+Artigo 27.o 3. ------------+Artigo 27.o 4. ------------+Artigo 27.o 5. ------------+Artigo 27.o 6. ------------+Artigo 27.o 7. ---------+Artigo 28.o Colocação de ordens de negociação por conta dos FIA junto de outras entidades para efeitos de execução ------------+Artigo 28.o 1. ------------+Artigo 28.o 2. ------------+Artigo 28.o 3. ------------+Artigo 28.o 4. ------------+Artigo 28.o 5. ---------+Artigo 29.o Agregação e afetação de ordens de negociação ------------+Artigo 29.o 1. ------------+Artigo 29.o 2. ------------+Artigo 29.o 3. ------------+Artigo 29.o 4. ------+SECÇÃO 2 Conflitos de interesses ---------+Artigo 30.o Tipos de conflitos de interesses ---------+Artigo 31.o Política em matéria de conflitos de interesses ------------+Artigo 31.o 1. ------------+Artigo 31.o 2. ---------+Artigo 32.o Conflitos de interesses relacionados com o resgate de investimentos ---------+Artigo 33.o Procedimentos e medidas destinadas a prevenir e a gerir conflitos de interesses ------------+Artigo 33.o 1. ------------+Artigo 33.o 2. ---------+Artigo 34.o Gestão de conflitos de interesses ---------+Artigo 35.o Acompanhamento dos conflitos de interesses ------------+Artigo 35.o 1. ------------+Artigo 35.o 2. ---------+Artigo 36.o Divulgação dos conflitos de interesses ------------+Artigo 36.o 1. ------------+Artigo 36.o 2. ---------+Artigo 37.o Estratégias em matéria de exercício dos direitos de voto ------------+Artigo 37.o 1. ------------+Artigo 37.o 2. ------------+Artigo 37.o 3. ------+SECÇÃO 3 Gestão dos riscos ---------+Artigo 38.o Sistemas de gestão dos riscos ---------+Artigo 39.o Função permanente de gestão dos riscos ------------+Artigo 39.o 1. ------------+Artigo 39.o 2. ---------+Artigo 40.o Política de gestão dos riscos ------------+Artigo 40.o 1. ------------+Artigo 40.o 2. ------------+Artigo 40.o 3. ------------+Artigo 40.o 4. ------------+Artigo 40.o 5. ---------+Artigo 41.o Avaliação, acompanhamento e revisão da política de gestão dos riscos ------------+Artigo 41.o 1. ------------+Artigo 41.o 2. ------------+Artigo 41.o 3. ------------+Artigo 41.o 4. ---------+Artigo 42.o Separação funcional e hierárquica da função de gestão dos riscos ------------+Artigo 42.o 1. ------------+Artigo 42.o 2. ------------+Artigo 42.o 3. ---------+Artigo 43.o Salvaguardas contra conflitos de interesses ------------+Artigo 43.o 1. ------------+Artigo 43.o 2. ------------+Artigo 43.o 3. ---------+Artigo 44.o Limites em matéria de riscos ------------+Artigo 44.o 1. ------------+Artigo 44.o 2. ------------+Artigo 44.o 3. ---------+Artigo 45.o Medição e gestão dos riscos ------------+Artigo 45.o 1. ------------+Artigo 45.o 2. ------------+Artigo 45.o 3. ------+SECÇÃO 4 Gestão da liquidez ---------+Artigo 46.o Sistemas e procedimentos de gestão da liquidez ---------+Artigo 47.o Acompanhamento e gestão do risco de liquidez ------------+Artigo 47.o 1. ------------+Artigo 47.o 2. ------------+Artigo 47.o 3. ------------+Artigo 47.o 4. ---------+Artigo 48.o Limites em matéria de gestão da liquidez e testes de esforço ------------+Artigo 48.o 1. ------------+Artigo 48.o 2. ------------+Artigo 48.o 3. ---------+Artigo 49.o Alinhamento da estratégia de investimento, do perfil de liquidez e da política de reembolso ------------+Artigo 49.o 1. ------------+Artigo 49.o 2. ------+SECÇÃO 5 Investimento em posições de titularização ---------+Artigo 50.o Definições ---------+Artigo 51.o Requisitos para a manutenção de um interesse ------------+Artigo 51.o 1. ------------+Artigo 51.o 2. ---------+Artigo 52.o Requisitos qualitativos no que respeita aos patrocinadores e às entidades cedentes ---------+Artigo 53.o Requisitos qualitativos no que respeita aos GFIA expostos a titularizações ------------+Artigo 53.o 1. ------------+Artigo 53.o 2. ------------+Artigo 53.o 3. ------------+Artigo 53.o 4. ------------+Artigo 53.o 5. ---------+Artigo 54.o Medidas corretivas ------------+Artigo 54.o 1. ------------+Artigo 54.o 2. ---------+Artigo 55.o Cláusula de anterioridade ---------+Artigo 56.o Interpretação ------+SECÇÃO 6 Requisitos em matéria de organização – Princípios gerais ---------+Artigo 57.o Requisitos gerais ------------+Artigo 57.o 1. ------------+Artigo 57.o 2. ------------+Artigo 57.o 3. ------------+Artigo 57.o 4. ------------+Artigo 57.o 5. ------------+Artigo 57.o 6. ---------+Artigo 58.o Tratamento eletrónico de dados ------------+Artigo 58.o 1. ------------+Artigo 58.o 2. ---------+Artigo 59.o Procedimentos contabilísticos ------------+Artigo 59.o 1. ------------+Artigo 59.o 2. ---------+Artigo 60.o Controlo pelo órgão de gestão, pela direção e pela função de supervisão ------------+Artigo 60.o 1. ------------+Artigo 60.o 2. ------------+Artigo 60.o 3. ------------+Artigo 60.o 4. ------------+Artigo 60.o 5. ------------+Artigo 60.o 6. ---------+Artigo 61.o Função permanente de verificação do cumprimento ------------+Artigo 61.o 1. ------------+Artigo 61.o 2. ------------+Artigo 61.o 3. ---------+Artigo 62.o Função permanente de auditoria interna ------------+Artigo 62.o 1. ------------+Artigo 62.o 2. ---------+Artigo 63.o Transações pessoais ------------+Artigo 63.o 1. ------------+Artigo 63.o 2. ------------+Artigo 63.o 3. ------------+Artigo 63.o 4. ---------+Artigo 64.o Registo das operações de carteira ------------+Artigo 64.o 1. ------------+Artigo 64.o 2. ------------+Artigo 64.o 3. ------------+Artigo 64.o 4. ---------+Artigo 65.o Registo das ordens de subscrição e resgate ------------+Artigo 65.o 1. ------------+Artigo 65.o 2. ---------+Artigo 66.o Requisitos em matéria de conservação de registos ------------+Artigo 66.o 1. ------------+Artigo 66.o 2. ------------+Artigo 66.o 3. ------+SECÇÃO 7 Avaliação ---------+Artigo 67.o Políticas e procedimentos para a avaliação dos ativos do FIA ------------+Artigo 67.o 1. ------------+Artigo 67.o 2. ------------+Artigo 67.o 3. ------------+Artigo 67.o 4. ---------+Artigo 68.o Utilização de modelos para a avaliação de ativos ------------+Artigo 68.o 1. ------------+Artigo 68.o 2. ------------+Artigo 68.o 3. ---------+Artigo 69.o Aplicação coerente das políticas e procedimentos de avaliação ------------+Artigo 69.o 1. ------------+Artigo 69.o 2. ------------+Artigo 69.o 3. ------------+Artigo 69.o 4. ---------+Artigo 70.o Revisão periódica das políticas e procedimentos de avaliação ------------+Artigo 70.o 1. ------------+Artigo 70.o 2. ------------+Artigo 70.o 3. ---------+Artigo 71.o Revisão do valor específico dos ativos ------------+Artigo 71.o 1. ------------+Artigo 71.o 2. ------------+Artigo 71.o 3. ------------+Artigo 71.o 4. ---------+Artigo 72.o Cálculo do valor líquido por unidade de participação ou ação ------------+Artigo 72.o 1. ------------+Artigo 72.o 2. ------------+Artigo 72.o 3. ------------+Artigo 72.o 4. ---------+Artigo 73.o Garantias profissionais ------------+Artigo 73.o 1. ------------+Artigo 73.o 2. ------------+Artigo 73.o 3. ---------+Artigo 74.o Frequência de avaliação dos ativos detidos por FIA de tipo aberto ------------+Artigo 74.o 1. ------------+Artigo 74.o 2. ------+SECÇÃO 8 Delegação de funções dos GFIA ---------+Artigo 75.o Princípios gerais ---------+Artigo 76.o Razões objetivas para a delegação ------------+Artigo 76.o 1. ------------+Artigo 76.o 2. ---------+Artigo 77.o Características do delegado ------------+Artigo 77.o 1. ------------+Artigo 77.o 2. ------------+Artigo 77.o 3. ---------+Artigo 78.o Delegação da gestão de carteiras ou de riscos ------------+Artigo 78.o 1. ------------+Artigo 78.o 2. ------------+Artigo 78.o 3. ---------+Artigo 79.o Supervisão eficaz ---------+Artigo 80.o Conflitos de interesses ------------+Artigo 80.o 1. ------------+Artigo 80.o 2. ------------+Artigo 80.o 3. ---------+Artigo 81.o Consentimento e notificação da subdelegação ------------+Artigo 81.o 1. ------------+Artigo 81.o 2. ---------+Artigo 82.o Situações em que se considera que uma entidade está transformada num mero endereço postal e o GFIA deixou de gerir um FIA ------------+Artigo 82.o 1. ------------+Artigo 82.o 2. ------------+Artigo 82.o 3. ---+CAPÍTULO IV DEPOSITÁRIO ------+SECÇÃO 1 Elementos do contrato escrito ---------+Artigo 83.o Elementos contratuais ------------+Artigo 83.o 1. ------------+Artigo 83.o 2. ------------+Artigo 83.o 3. ------------+Artigo 83.o 4. ------------+Artigo 83.o 5. ------------+Artigo 83.o 6. ------+SECÇÃO 2 Critérios gerais para a avaliação da regulamentação e supervisão prudenciais aplicáveis a depositários nos países terceiros ---------+Artigo 84.o Critérios de avaliação da regulamentação e supervisão prudenciais aplicáveis aos depositários num país terceiro ------+SECÇÃO 3 Funções de depositário e obrigações de devida diligência e de separação ---------+Artigo 85.o Acompanhamento das contas em numerário – Requisitos gerais ------------+Artigo 85.o 1. ------------+Artigo 85.o 2. ---------+Artigo 86.o Acompanhamento dos fluxos de caixa do FIA ---------+Artigo 87.o Obrigações relativas às subscrições ---------+Artigo 88.o Instrumentos financeiros a manter em custódia ------------+Artigo 88.o 1. ------------+Artigo 88.o 2. ------------+Artigo 88.o 3. ---------+Artigo 89.o Obrigações de guarda em matéria de ativos mantidos sob custódia ------------+Artigo 89.o 1. ------------+Artigo 89.o 2. ------------+Artigo 89.o 3. ---------+Artigo 90.o Obrigações de guarda em matéria de verificação da propriedade e conservação de registos ------------+Artigo 90.o 1. ------------+Artigo 90.o 2. ------------+Artigo 90.o 3. ------------+Artigo 90.o 4. ------------+Artigo 90.o 5. ---------+Artigo 91.o Obrigações de informação dos corretores de primeira linha ------------+Artigo 91.o 1. ------------+Artigo 91.o 2. ------------+Artigo 91.o 3. ---------+Artigo 92.o Obrigações de fiscalização – Requisitos gerais ------------+Artigo 92.o 1. ------------+Artigo 92.o 2. ------------+Artigo 92.o 3. ------------+Artigo 92.o 4. ---------+Artigo 93.o Obrigações em matéria de subscrição e reembolso ---------+Artigo 94.o Obrigações em matéria de avaliação das ações/unidades de participação ------------+Artigo 94.o 1. ------------+Artigo 94.o 2. ------------+Artigo 94.o 3. ------------+Artigo 94.o 4. ---------+Artigo 95.o Obrigações em matéria de execução das instruções do GFIA ---------+Artigo 96.o Obrigações em matéria de liquidação atempada das transações ------------+Artigo 96.o 1. ------------+Artigo 96.o 2. ---------+Artigo 97.o Obrigações em matéria de distribuição dos rendimentos do FIA ------------+Artigo 97.o 1. ------------+Artigo 97.o 2. ---------+Artigo 98.o Devida diligência ------------+Artigo 98.o 1. ------------+Artigo 98.o 2. ------------+Article 98 2a. ------------+Artigo 98.o 3. ------------+Artigo 98.o 4. ------------+Artigo 98.o 5. ------------+Artigo 98.o 6. ------------+Artigo 98.o 7. ---------+Artigo 99.o Obrigação de separação ------------+Artigo 99.o 1. ------------+Artigo 99.o 2. ------------+Article 99 2a. ------------+Artigo 99.o 3. ------+SECÇÃO 4 Perda de instrumentos financeiros, exoneração de responsabilidade e razões objetivas ---------+Artigo 100.o Perda de um instrumento financeiro mantido sob custódia ------------+Artigo 100.o 1. ------------+Artigo 100.o 2. ------------+Artigo 100.o 3. ------------+Artigo 100.o 4. ------------+Artigo 100.o 5. ---------+Artigo 101.o Exoneração de responsabilidade ao abrigo do artigo 21.o, n.o12, da Diretiva 2011/61/UE. ------------+Artigo 101.o 1. ------------+Artigo 101.o 2. ------------+Artigo 101.o 3. ------------+Artigo 101.o 4. ---------+Artigo 102.o Razões objetivas para o depositário contratualizar uma exoneração de responsabilidade ------------+Artigo 102.o 1. ------------+Artigo 102.o 2. ------------+Artigo 102.o 3. ---+CAPÍTULO V REQUISITOS DE TRANSPARÊNCIA, EFEITO DE ALAVANCA, REGRAS RELATIVAS A PAÍSES TERCEIROS E INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES SOBRE AS POTENCIAIS CONSEQUÊNCIAS DA ATIVIDADE DOS GFIA ------+SECÇÃO 1 Relatório anual, divulgação de informações aos investidores e apresentação de relatórios às autoridades competentes ---------+Artigo 103.o Princípios gerais em matéria de relatório anual ---------+Artigo 104.o Conteúdo e formato do balanço ou do mapa dos ativos e passivos e da conta das receitas e despesas ------------+Artigo 104.o 1. ------------+Artigo 104.o 2. ------------+Artigo 104.o 3. ------------+Artigo 104.o 4. ------------+Artigo 104.o 5. ------------+Artigo 104.o 6. ------------+Artigo 104.o 7. ---------+Artigo 105.o Relatório sobre as atividades do exercício ------------+Artigo 105.o 1. ------------+Artigo 105.o 2. ------------+Artigo 105.o 3. ------------+Artigo 105.o 4. ---------+Artigo 106.o Alterações significativas ------------+Artigo 106.o 1. ------------+Artigo 106.o 2. ------------+Artigo 106.o 3. ------------+Artigo 106.o 4. ---------+Artigo 107.o Divulgação das remunerações ------------+Artigo 107.o 1. ------------+Artigo 107.o 2. ------------+Artigo 107.o 3. ------------+Artigo 107.o 4. ---------+Artigo 108.o Divulgações periódicas de informações aos investidores ------------+Artigo 108.o 1. ------------+Artigo 108.o 2. ------------+Artigo 108.o 3. ------------+Artigo 108.o 4. ------------+Artigo 108.o 5. ---------+Artigo 109.o Divulgações regulares de informações aos investidores ------------+Artigo 109.o 1. ------------+Artigo 109.o 2. ------------+Artigo 109.o 3. ---------+Artigo 110.o Apresentação de relatórios às autoridades competentes ------------+Artigo 110.o 1. ------------+Artigo 110.o 2. ------------+Artigo 110.o 3. ------------+Artigo 110.o 4. ------------+Artigo 110.o 5. ------------+Artigo 110.o 6. ------------+Artigo 110.o 7. ---------+Artigo 111.o «Recurso substancial» ao efeito de alavanca ------------+Artigo 111.o 1. ------------+Artigo 111.o 2. ------+SECÇÃO 2 GFIA que gerem FIA que recorrem ao efeito de alavanca ---------+Artigo 112.o Restrições à gestão de FIA ------------+Artigo 112.o 1. ------------+Artigo 112.o 2. ------------+Artigo 112.o 3. ------+SECÇÃO 3 Regras específicas relativas a países terceiros ---------+Artigo 113.o Requisitos gerais ------------+Artigo 113.o 1. ------------+Artigo 113.o 2. ------------+Artigo 113.o 3. ------------+Artigo 113.o 4. ---------+Artigo 114.o Mecanismos, instrumentos e procedimentos ------------+Artigo 114.o 1. ------------+Artigo 114.o 2. ------------+Artigo 114.o 3. ---------+Artigo 115.o Proteção dos dados ------+SECÇÃO 4 Intercâmbio de informações sobre as potenciais consequências sistémicas das atividades dos GFIA ---------+Artigo 116.o Intercâmbio de informações relativas às potenciais consequências sistémicas das atividades dos GFIA ---+CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS ------+Artigo 117.o Entrada em vigor ---+ANEXO I ---+ANEXO II ---+ANEXO III ---+ANEXO IV |
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REGULAMENTO DELEGADO (UE) N. o 231/2013 DA COMISSÃO de 19 de Dezembro de 2012 que complementa a Diretiva 2011/61/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às isenções, condições gerais de funcionamento, depositários, efeito de alavanca, transparência e supervisão (Texto relevante para efeitos do EEE)REGULAMENTO DELEGADO (UE) N.o 231/2013 DA COMISSÃO de 19 de Dezembro de 2012 que complementa a Diretiva 2011/61/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às isenções, condições gerais de funcionamento, depositários, efeito de alavanca, transparência e supervisão (Texto relevante para efeitos do EEE) O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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