+Artigo 3.o Duração e tempo de indisponibilidade do serviço
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Artigo 3.o Duração e tempo de indisponibilidade do serviço

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1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 3.o 1

1.   As entidades financeiras devem medir a duração de um incidente, tal como referido no artigo 18.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2022/2554, desde o momento em que o incidente ocorre até ao momento em que é resolvido.

Se as entidades financeiras não puderem determinar o momento em que o incidente ocorreu, devem medir a duração do incidente a partir do momento em que foi detetado. Se as entidades financeiras tiverem conhecimento de que o incidente ocorreu antes da sua deteção, devem medir a duração a partir do momento em que o incidente for detetado em registos de redes ou sistemas ou noutras fontes de dados.

Caso as entidades financeiras ainda não saibam quando o incidente será resolvido ou não possam verificar as inscrições nos registos ou noutras fontes de dados, devem aplicar estimativas.

Artigo 3.o 2

2.   As entidades financeiras devem medir o tempo de indisponibilidade de serviço na sequência de um incidente, tal como referido no artigo 18.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2022/2554, desde o momento em que o serviço se torne total ou parcialmente indisponível para clientes, contrapartes financeiras ou outros utilizadores internos ou externos até ao momento em que as atividades ou operações regulares tenham sido restabelecidas ao nível de serviço prestado antes do incidente. Se o tempo de indisponibilidade do serviço causar um atraso na prestação do serviço após o restabelecimento das atividades ou operações regulares, o tempo de indisponibilidade deve ser medido desde o início do incidente até ao momento em que a prestação do serviço em atraso for plenamente retomada.

Se as entidades financeiras não puderem determinar o momento em que teve início a indisponibilidade do serviço, devem medir esse tempo de indisponibilidade a partir do momento em que foi detetado.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito